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Boletos poderão ser compensados no mesmo dia a partir de 15 de março

8 de março de 2024
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Boletos poderão ser compensados no mesmo dia a partir de 15 de março

Reprodução

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O boleto bancário ganhará mais agilidade em seu processamento. A partir do próximo dia 15, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento, prazo conhecido como D+0. Outra parte continuará com sua liquidação ocorrendo no prazo D+1 (em um dia útil).

Prevista para entrar em vigor em janeiro, essa mudança foi adiada para março. A ideia é que, no futuro, o boleto também possa ser editável. A mudança englobará 136 bancos e será mandatória.

Com a alteração, se o cliente pagar o boleto até as 16h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após às 16h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que nada mudará para quem paga o boleto. A mudança ocorrerá para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro.

“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

Só em 2023 foram 4,2 bilhões de boletos foram transacionados, totalizando R$ 5,8 trilhões. “No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, diz Faria.

/Agências

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