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Casal é condenada a regularizar fornecimento de água em Olivença

19 de abril de 2024
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Casal é condenada a regularizar fornecimento de água em Olivença

Foto: Reprodução

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A 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema ajuizou ação civil pública em desfavor da Companhia de Abastecimento D’àgua e Saneamento de Alagoas (CASAL) para que regularize o fornecimento no município de Olivença. O anúncio foi publicado pelo Ministério Público de Alagoas na última quinta-feira (18).

A empresa foi condenada a promover o abastecimento ininterrupto contemplando toda a população, bem como a utilizar carros-pipa se justificada a impossibilidade temporária de fazê-lo naturalmente. O membro ministerial, promotor de Justiça Alex Almeida, fala sobre a gravidade na suspensão do fornecimento de água para o cidadão.

“Como podemos imaginar uma cidade sem abastecimento de água? As pessoas têm suas necessidades básicas e são respaldadas por lei, pode até ser clichê, como dizem, a frase água é vida, água é tudo, e se resumo nisso e esse tudo engloba a higiene, a garantia de lavar e cozinhar os alimentos e ingeri-los com segurança, o lavar roupas, regar plantas então temos um vasto leque de seus benefícios que são imprescindíveis na vida de cada ser humano”, disse o promotor de Justiça.

A Casal foi considerada omissa pelo promotor “pois o problema se arrasta desde dois mil e vinte e um sempre protelando com justificavas infundadas, como, por exemplo, que se deve à danificação de equipamentos. É inconcebível durante três anos as pessoas ficarem sofrendo e a Casal parecer tranquila diante dessa gravidade que é a falta de água”.

“Sem contar que as pessoas não a recebem de graça, elas pagam pelo produto que não chega às suas torneiras e era preciso adotarmos providências, por isso ajuizamos a ação e, graças a Deus, houve a sentença com deferimento”, explica o promotor de Justiça.

O juiz determinou que, em caso de inviabilidade momentânea de abastecimento em Olivença, a Casal apresente cronograma de abastecimento com carros-pipa. Em sua decisão, o magistrado alega que a empresa não apresentou provas suficientes para embasar suas contestações em relação ao ajuizado pelo Ministério Público.

/MPAL

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