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Redação

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Racismo reverso: TJ-AL mantém ação contra homem negro que xingou branco

6 de junho de 2024
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Em plena pandemia, TJ tenta aumentar número de desembargadores em Alagoas

Foto: Dicom TJ-AL

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Redação*

O pedido do Instituto do Negro de Alagoas (INEG) para trancamento de uma ação penal por ‘racismo reverso’ foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AL), no fim do mês de maio. O caso ocorreu em Coruripe.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) apresentou uma denúncia de injúria racial contra um homem negro baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter a dignidade e a reputação ofendidas “em razão da sua raça europeia”.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”.

De acordo com o INEG, responsável pela defesa do homem negro, ele havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também possuía relação trabalhista com ele.

No acórdão publicado no dia 24 de maio, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do caso, argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

O INEG/AL recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça – STJ. A decisão do TJ surpreende o Núcleo de Advocacia Racial do INEG, que vê uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil.

“O Art. 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”

Além disso, de acordo com o INEG, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, pois ela é baseada apenas na imagem de um print de conversa de Whatsapp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

Perigos

Para o INEG, a ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do ‘racismo reverso’, uma verdadeira aberração jurídica.

Para o Instituto, a legislação foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las.

*com Assessoria

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