Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
20 de junho de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
20 de junho de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Prefeitos de três cidades terão que explicar servidor com acúmulo de cargos

5 de julho de 2024
0
Concurso TCE/AL: organizadora é definida para edital de agentes

Reprodução/Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Da Redação

As gestões de três prefeituras alagoanas: Craíbas, Campo Alegre e São Sebastião, vão ter que explicar como um servidor público estaria trabalhando nos últimos anos concomitantemente nas referidas cidades ao mesmo tempo, nos cargos de coordenador pedagógico e de projetos. O caso foi julgado dia 2.

O voto do conselheiro e relator Otávio Lessa de Geraldo Santos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi seguido pelos demais membros da Corte. Ele determinou a citação dos três prefeitos para que, em até 15 dias, justifiquem as irregularidades apontadas, bem como ao controle interno de cada gestão.

A denúncia foi feita pelo vereador de Craíbas, Márcio César da Silva Melo, representado pelo advogado José André de Souza Barreto, ao saber que o servidor Luiz Carlos Santos de Oliveira, domiciliado em Arapiraca, estaria laborando em três municípios distintos, longes cada um a 1 hora de carro.

A denúncia, portanto, cita a acumulação indevida de cargos públicos e a incompatibilidade de carga horária, o que é vedado, em geral, pela Constituição Federal, exceto em casos de professores, profissionais de saúde, desde que com horários compatíveis e limitado a duas funções.

Segundo a representação, que fez as consultas nos portais de transparência, o servidor trabalhou, ao mesmo tempo, em Campo Alegre (de 01/2021 a 12/2022), em São Sebastião (de 01/2021 a 02/2024) e em Craíbas (de 02/2021 a 10/2022 – onde possivelmente ainda continua exercendo).

“O exercício de três empregos acumulados é impossível, é até possível o exercício de dois cargos, desde que se exerça a compatibilidade de jornada de trabalho, o que não é o caso, já que a carga horária do representado, no Município de Craíbas, é de 30 horas semanais”, diz a denúncia.

O valor a ser ressarcido aos cofres públicos seria de R$ 84 mil em Campo Alegre, de R$ 76 mil em São Sebastião, e R$ 42 mil em Craíbas. No parecer, o Ministério Público de Contas se manifestou favorável à admissibilidade para o recebimento e processamento da presente representação.

De acordo com o MPC, caso fossem dois cargos de coordenador pedagógico, isso se enquadraria na exceção prevista aos professores, no entanto, a existência de indícios robustos de cumulação de três cargos públicos não se vislumbra guarida constitucional capaz de explicá-la.

Ver em tela cheia
Skip to PDF content

Você também pode gostar desses conteúdos

Água Branca deve indenizar família de adolescente autista agredido em escola
Interior

Água Branca deve indenizar família de adolescente autista agredido em escola

por Redação
11 de junho de 2026
Pilar recebe gestores de todo o Brasil e apresenta modelo de educação bilíngue que se tornou referência nacional
Interior

Pilar recebe gestores de todo o Brasil e apresenta modelo de educação bilíngue que se tornou referência nacional

por Redação
10 de junho de 2026
Renan Filho anuncia entrega dos primeiros trechos do Arco Metropolitano durante Caravana no Pilar
Interior

Renan Filho anuncia entrega dos primeiros trechos do Arco Metropolitano durante Caravana no Pilar

por Redação
8 de junho de 2026
MPAL ajuíza Ação Civil Pública para questionar contratação realizada pelo Município de Feira Grande
Interior

MPAL ajuíza Ação Civil Pública para questionar contratação realizada pelo Município de Feira Grande

por Redação
3 de junho de 2026
Justiça condena vereador de Dois Riachos por porte ilegal de arma e ameaça
Interior

Justiça condena vereador de Dois Riachos por porte ilegal de arma e ameaça

por Redação
1 de junho de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Corpo de jovem arapiraquense é encontrado mutilado em canavial

Polícia prende trio suspeito de matar filho de empresário no interior

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Economia

Câmara aprova projeto que amplia proteção à indústria nacional

20 de junho de 2026
Geral

Desembargador que censurou a Folha de Alagoas já foi acusado de corrupção e teve pedido de prisão pelo MP-AL

19 de junho de 2026
Política

Censura da censura: Justiça obriga Folha de Alagoas a excluir matérias sobre ações de JHC

19 de junho de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.