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TJ suspende greve dos agentes de saúde e de endemias de Maceió

31 de julho de 2024
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STJ considera legal greve dos agentes comunitários de saúde de Maceió

Arquivo/Reprodução

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Os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de Saúde do Município de Maceió devem suspender, imediatamente, a greve que dura desde outubro de 2022. A decisão tomada nesta quarta (31) é do desembargador Márcio Roberto Tenório, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

O município deverá disponibilizar os equipamentos de proteção individual e fardamentos necessários aos agentes, além de pontos de apoio. Ao analisar o processo, Márcio Roberto destacou que os dados sanitários apresentaram expressiva piora em Maceió, tornando o retorno às atividades imprescindível.

“Tal expressividade indica uma íntima relação com a drástica redução no número de agentes de combate às endemias e agentes comunitários de Saúde em atividade, quando se tem em vista que estes servidores desempenham relevante função no âmbito preventivo da saúde pública”, disse o desembargador.

Alegações do Município

Segundo o Município de Maceió, a manutenção da greve por quase dois anos ocasionou diversos transtornos ao serviço público e à saúde da população. Alegaram que os grevistas não estariam cumprido a quantidade mínima de agentes necessários à continuidade do serviço essencial desempenhado pelas categorias.

Informou que, em decorrência da greve, mais de 1.916.418 ações em imóveis deixaram de ser realizadas, correspondendo a uma perda de 95,67% da produtividade anual.

O Município de Maceió afirmou que foi registrado um aumento de 73,8% de casos nas 11 primeiras semanas do ano, quando comparados aos números registrados no mesmo período do ano passado, e que atualmente se está a enfrentar uma epidemia de dengue, chikungunya e Zika.

O parecer técnico sobre a situação epidemiológica de dengue em Maceió registra 576 casos hospitalizados, dos quais 439 já foram confirmados como dengue e os demais encontram-se sob investigação.

Até o momento, foram seis óbitos suspeitos por dengue entre cidadãos residentes em Maceió, dos quais quatro já foram confirmados e outros dois permanecem em investigação. Ainda de acordo com o documento, a média diária de agentes de combate às endemias trabalhando é de apenas 57, perfazendo apenas 13% de trabalhadores em atividade.

Riscos Sanitários

O desembargador Márcio Roberto explicou que considerou o alto risco sanitário em que atualmente se encontra Maceió devido às doenças como dengue, chikungunya e Zika, por exemplo, tendo em vista que os danos causados podem resultar na morte de pessoas.

Ainda conforme o desembargador, movimentos paredistas por longo período podem desgastar os direitos coletivos, sobretudo aqueles que põem em risco a saúde da população.

“Não se desconhece que o direito dos servidores públicos à greve possui estatura constitucional, o que possibilita a paralisação das atividades laborais, desde que observadas as regras impostas na legislação e na respectiva jurisprudência. Todavia, não se pode admitir que a aplicação de tal direito afete de maneira a quase esvaziar o princípio da continuidade do serviço público, mormente após a preservação do movimento paredista por considerável período”.

Matéria referente ao processo nº 0808026-54.2022.8.02.0000

/Ascom TJ-AL

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