Redação
O presidente da Câmara Municipal de Tanque d’Arca, vereador João Pantaleão Vasconcelos, foi notificado, neste início de agosto, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em razão da ilegalidade envolvendo a contratação do pregoeiro Luciano José Cruz dos Santos.
Em junho, a conselheira do TCE, Ana Raquel Ribeiro Sampaio, determinou a suspensão cautelar da contratação do pregoeiro por acúmulo de funções públicas, já que Luciano Santos é servidor estatutário do Município de São Brás, ocupante do cargo de auxiliar administrativo.
Ele foi contratado pela Câmara de Vereadores de Tanque d’Arca, no entanto, a cumulação em questão é inconstitucional e justifica a atuação do TCE, já que pregoeiro e auxiliar administrativo não são funções cumuláveis, conforme lei. Por isso, deve ser vetado de assumir a função.
“Sob esta ótica, no caso específico do pregoeiro, função exercida por delegação do gestor sobre quem já exerce cargo ou emprego público, seja efetivo ou comissionado, não é admitida a cumulação com outras funções, sendo, pois, inadmissível a contratação de servidor pertencente aos quadros de outra municipalidade para o exercício cumulativo da função”, disse a conselheira, à época.