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STF derruba lei de Alagoas sobre plano cobrir exames pedidos por nutricionistas

12 de agosto de 2024
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Barroso sugere proposta orçamentária de R$ 953,8 milhões para o STF em 2025

Foto: Andressa Anholete/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, derrubar uma lei estadual de Alagoas que obrigava os planos de saúde a cobrirem exames solicitados por nutricionistas. O caso foi analisado pelo plenário virtual da Corte e foi encerrado na última sexta-feira (9).

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) foi quem fez a argumentação no tribunal de que a norma viola a isonomia, a livre iniciativa e a segurança jurídica. Além disso, lembrou que o Supremo já havia determinado anteriormente a derrubada de uma lei semelhante no Estado do Rio Grande do Norte.

“Admitir que os vinte e seis estados além do Distrito Federal possam editar leis com teor distinto das normas federais (e distintas entre si) — sob o pretexto de fazê-lo na defesa da saúde — significa desmantelar a uniformidade da regulação nacional do mercado de seguros/planos de saúde”, afirmou a CNseg.

O entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, foi de que é responsabilidade da União legislar sobre as competências dos planos de saúde. O posicionamento dele foi acompanhado por nove ministros da Corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram favoráveis à inconstitucionalidade da norma.

Somente Edson Fachin divergiu do relator. Para ele, os Estados podem tratar de relações de consumo: “Importante ressaltar que a defesa do    consumidor    é princípio orientador da ordem econômica. Significa que aquele que anseia explorar atividade econômica e, portanto, figurar como agente econômico no mercado, deve zelar pela proteção do consumidor”.

/Agências

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