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Ilegalidade: João Catunda desrespeita legislação eleitoral e divulga número de campanha

15 de agosto de 2024
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Ilegalidade: João Catunda desrespeita legislação eleitoral e divulga número de campanha

Foto: Reprodução

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Maria Clara Gomes*

A reportagem do jornal Folha de Alagoas flagrou, na manhã desta quinta-feira (15), a violação de dois quesitos da legislação eleitoral pelo candidato João Catunda (PP). 

Com uma placa azul que cobre toda a fachada de seu comitê, localizado na Av. Fernandes Lima, Catunda expõe o seu número de candidatura antes do período permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral, além de utilizar seu nome de urna sem conformidade com o que manda o TSE.

Segundo a resolução nº 23.610/19, em seu artigo 14, a divulgação da designação do partido, coligação ou federação, assim como o nome e o número do candidato nos comitês centrais, é considerada propaganda eleitoral e só pode ser realizada a partir de 16 de agosto, quando se inicia a campanha para as eleições municipais de 2024.

Se comprovada a violação de campanha antecipada, os envolvidos estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.504/97, que incluem a apreensão da propaganda irregular e multa de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/90.

Atualmente, João Catunda é vereador de Maceió, eleito com 3.768 votos e tenta a reeleição pelo Partido Progressistas (PP).

Leia na íntegra a nota da equipe do vereador João Catunda:

Nota de Esclarecimento

Em virtude da reportagem publicada no jornal Folha de Alagoas nesta quinta-feira (15), que apontou supostas irregularidades no comitê do vereador João Catunda, informamos que a plotagem realizada pela gráfica responsável ocorreu sem prévia autorização da equipe de campanha.

Destacamos ainda que a foto que circula foi tirada durante o processo de montagem da fachada. Após a finalização dos trabalhos, a fachada seria coberta para adequação às normas eleitorais.

O contrato oficial com a referida gráfica tem início a partir do dia 16 de agosto de 2024, data que marca o início do período permitido pela legislação eleitoral para a veiculação de materiais de campanha, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já adotamos as providências necessárias quanto ao caso.

Reafirmamos o compromisso da campanha de João Catunda com o respeito à legislação eleitoral e à transparência em todas as nossas ações.

Assessoria de Comunicação
Campanha de João Catunda

/Com supervisão 

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