14 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
14 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Carros de aplicativo não podem ter adesivos com propaganda eleitoral, diz TRE

2 de setembro de 2024
0
Uber vai recorrer de decisão que reconheceu vínculo entre empresa e motorista

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, InDriver e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, portas ou qualquer outra parte da extensão dos carros.

Os motoristas também não podem pedir voto dentro dos veículos, que mesmo sendo uma propriedade privada, são utilizados de forma comum pela população, já que se encontram disponíveis para qualquer consumidor que queira fazer uso do serviço.

Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum, e nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, iguais às vedações impostas para os táxis, que são concessões públicas.

O TRE de Alagoas esclarece que bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, ainda que de propriedade privada.

Caso um cidadão flagre um veículo de aplicativo ostentando propaganda eleitoral, basta tirar uma foto do carro e um print da tela do aplicativo com o veículo cadastrado, e encaminhar à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponibilizado nas lojas virtuais gratuitamente, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.

Ainda de acordo com o TRE/AL, quem for flagrado veiculando propaganda em desacordo com a legislação eleitoral poderá ser notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada na representação eleitoral.

/Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Judiciário de Alagoas funciona em regime de plantão de 13 a 16 de setembro
Geral

Judiciário de Alagoas funciona em regime de plantão de 13 a 16 de setembro

por Redação
13 de setembro de 2025
Feira da Agricultura Familiar e Economia Solidária em União dos Palmares está com inscrições abertas
Geral

Feira da Agricultura Familiar e Economia Solidária em União dos Palmares está com inscrições abertas

por Redação
13 de setembro de 2025
Portugal Ramalho integra calendário cultural de memória e resistência em Maceió
Geral

Portugal Ramalho integra calendário cultural de memória e resistência em Maceió

por Redação
13 de setembro de 2025
Ano de 2025 é quinto com maior área atingida por queimadas até agosto
Geral

Ano de 2025 é quinto com maior área atingida por queimadas até agosto

por Redação
13 de setembro de 2025
Geral

MPs e DPU querem que Braskem cumpra ordem com prazo definido

por Redação
10 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Arthur Ramos cita calote para romper com a Unimed, que refuta alegações

Unimed pede intervenção do MP para evitar rompimento com Arthur Ramos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Michelle se manifesta após condenação de Bolsonaro: “Você já fez história”

13 de setembro de 2025
Política

Bolsonaro fica inelegível até 2060 após condenação

13 de setembro de 2025
Esporte

Portaria cria comitê para organizar Copa do Mundo feminina de 2027

13 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.