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Lula sanciona lei que muda regras para concursos e permite prova à distância

9 de setembro de 2024
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Justiça determina suspensão de concurso público por redução de vagas para PCD

Foto: Reprodução

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Depois de 20 anos tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL), aprovado no Senado em agosto, que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 9.

Além de padronizar as regras, o PL busca modernizar os concursos públicos. Estados e municípios poderão criar as próprias regras para concursos municipais ou estaduais.

As mudanças aconteceram em quatro pontos: local de realização da prova, critérios para abertura de concurso, tipos de prova e proibição da discriminação.

Local de realização da prova

Segundo o texto que vai à sanção, as provas poderão ser realizadas total ou parcialmente de forma remota, através da internet, em ambiente individual e controlado.

Porém, para que isso possa ser aplicado, a lei prevê que deve ser garantido que todos os candidatos tenha igualdade de acesso ao sistema de aplicação. O Executivo terá ainda que regulamentar e detalhar esse trecho.

Critérios para abertura de concurso

A lei também estabelece critérios específicos para a abertura de concursos. A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras devem ser analisadas.

Os postos que serão preenchidos devem ser explicitados e quantificados. Por fim, o impacto das contratações no orçamento também deve ser considerada.

Tipos de provas

Foram estabelecidos três tipos de provas para os concursos:

  • Avaliação de Conhecimentos: Inclui provas escritas (objetivas ou dissertativas) e orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos;
  • Avaliação de Habilidades: Consiste na simulação de tarefas próprias do posto e testes físicos compatíveis com as atividades do cargo;
  • Avaliação de Competências: Engloba avaliação psicológica e teste psicotécnico, que será conduzido por um profissional habilitado.

Discriminação

Com o novo texto, fica formalizada a proibição da discriminação dos candidatos por motivos de sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade para qualquer fase do concurso.

A expectativa é que a lei seja sancionada por volta das 15h desta segunda-feira, 9, segundo a agenda presidencial. O texto passará a valer em 2028, mas os atos que autorizarem novos concursos poderão antecipar suas mudanças.

Os concursos abertos antes da sanção não poderão contar com as mudanças que a lei traz ao processo.

/Agências

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