A Justiça de Alagoas, através da 1ª Vara da Comarca de Penedo, condenou uma aposentada e seu advogado pela prática de litigância de má-fé em um processo contra cinco instituições financeiras. A decisão é da juíza Marina Gurgel.
A autora da ação contestou a contratação de 45 empréstimos realizados entre os anos 2005 e 2017, afirmando que não havia firmado os contratos, nem recebido os respectivos valores em suas contas bancárias, oriundos das instituições Itáu BMG, Olé Bonsucesso Consignado, Panamericano, Bradesco Financiamentos e BMG.
Assim, a parte autora ingressou com pedido de repetição em dobro dos valores descontados, bem como, compensação por danos morais equivalente a R$ 7 mil por cada operação, totalizando o montante de R$ 362.722,72.
Em sua decisão, a juíza Marina Gurgel explicou que as provas contidas nos autos demonstraram o contrário do que fora alegado pela parte, visto que os contratos foram legalmente firmados pela autora, e os valores creditados em suas contas.
“Assim, face todo o exposto e consideradas as provas trazidas aos autos, não procedem as alegações contidas na Exordial, pela qual foram questionados 45 contratos bancários, comprovadamente firmados pela demandante, cujos créditos lhe foram destinados em conta de sua titularidade, com intensa movimentação de créditos e saques, inclusive”.
A juíza destacou ainda que a prática foi conduzida por um advogado que já vem sendo monitorado pelo Centro de Inteligência do Judiciário, por demandas com características predatórias.
“Digno de nota que a autora é idosa, aposentada e analfabeta, e que não poderia ter urdido a demanda deduzida em Juízo sem a colaboração e apoio técnico do causídico, o qual, aliás, é um dos patronos monitorados pelo NUMOPEDE devido o perfil de demandas por ele ajuizadas no Judiciário alagoano, as quais reúnem as características descritas na Nota Técnica 001/2022 do TJAL”.
Com isso, a magistrada julgou os pedidos improcedentes e condenou solidariamente a autora e seu patrono por litigância de má-fé, fixando a multa civil em 2% sobre o valor atualizado da causa. Os condenados deverão ainda arcar com os honorários de advogados e demais despesas efetuadas pelas instituições acusadas.
A juíza determinou ainda que comunicação ao presidente da OAB/Seccional Alagoas e da OAB/Seccional Goiás, onde o advogado também possui inscrição, para que apure a responsabilidade disciplinar do mesmo.
/Dicom TJ-AL