A montadora Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em uma ação de dano moral coletivo por discriminar e assediar moralmente trabalhadores lesionados da fábrica da empresa em Campinas (SP).
A decisão em segunda instância é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo os autos, funcionários que voltavam do afastamento temporário eram isolados, além de serem submetidos a humilhações e ofensas de colegas e chefias imediatas. Há relatos de colaboradores que eram chamados de “vagabundos” e até “gordo” e “macaco”.
Além do pagamento da indenização, os desembargadores determinaram o cumprimento de todas as obrigações pleiteadas pelo MPT sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de R$ 10 mil, a depender do item descumprido.
Em nota, a Mercedes informou que não comenta processos que estejam em andamento e que adota todas as medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores.
No processo, a montadora defendeu que os fatos não representam a conduta da empresa, que adota protocolo de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho e possui Código de Ética e Responsabilidade Social próprios, além de canais de denúncia.
Em 2023, a montadora anunciou a terceirização dos serviços da fábrica de Campinas, decisão que afetou cerca de 500 funcionários.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região denunciou ao MPT que trabalhadores da que sofreram lesões em decorrência do trabalho na montadora estavam sendo isolados dentro da fábrica durante o seu processo de reabilitação após afastamento pelo INSS.
Após depoimento dos funcionários, o MPT entendeu que a empresa não possui um programa específico de realocação de mão de obra reabilitada, fazendo com que os trabalhadores adoecidos fiquem expostos constantemente a situações vexatórias e humilhantes.
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