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Através do Judiciário, Braskem persegue vítimas de crime ambiental

10 de outubro de 2024
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Através do Judiciário, Braskem persegue vítimas de crime ambiental

Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

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Redação*

A advogada Andréa Karla Cardoso Amaral, 55, diz ter dificuldade para reconhecer a casa em que viveu durante 13 anos. Desde sua saída forçada do imóvel em novembro do ano passado, pelo iminente risco de desabamento de uma mina da Braskem, furtos e depredações são constantes, e ferrugem e sujeira se espalham.

A petroquímica agora recorre a processos de liquidação de sentença contra moradores como Andréa, que não chegaram a um valor de indenização em acordo ou que nem sequer fizeram parte do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF), que é voluntário.

Procurada, a Braskem afirmou que os processos de liquidação de sentença estão previstos no acordo com as autoridades e podem ser solicitados pelos moradores sem que eles tenham que arcar com os custos da perícia. Até agosto, diz a petroquímica, foram registradas19.164 propostas de compensação financeira, com pagamento de 18.670 indenizações. Já as propostas formalmente recusadas foram 76.

Andréa é uma das vítimas da mineração da Braskem, que afetou cinco bairros da capital alagoana e é considerado o maior desastre ambiental em área urbana do país. Os primeiros tremores de terra foram registrados em 2018, com afundamento no solo e rachaduras em imóveis.

Ao menos 40 mil pessoas dos cinco bairros atingidos tiveram que ser realocadas.

O argumento de moradores como Andréa é de que a indenização oferecida pela Braskem não condiz com o valor dos imóveis, nem com os custos atuais para se comprar uma nova casa na cidade.

Com o risco do desabamento da mina, Andréa e outros moradores que ainda viviam dentro da considerada “zona de risco” tiveram de deixar suas casas. O juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda, da 3ª Vara Federal de Alagoas, autorizou o uso de força policial em caso de resistência durante a desocupação dessa área que sofria com o risco de colapso.

Para chegar a um acordo com esses moradores, a Braskem então recorre ao processo de liquidação de sentença—pede que a Justiça indique um perito independente e sem custos para o morador para que seja arbitrado um valor de indenização.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas, existem 142 processos de liquidações de sentença em tramitação na 3ª Vara.

No caso de Andréa, o perito indicado pela Justiça já estabeleceu um valor e ela o aceitou, embora o considere abaixo do que deveria receber pelo que o imóvel representava antes de sua saída em 2023. A Braskem, por sua vez, apresentou embargos de declaração para que a Justiça esclareça pontos específicos da sentença, publicada em meados de agosto.

À Folha, Andréa diz que a proposta da Justiça foi melhor do que a ofertada pela empresa, que nunca teria sido favorável a ela ou sua família.

“Mesmo que façam esses recursos, eu não vou mais voltar atrás. Agora, é só para frente. A Braskem teve a chance de fechar o acordo comigo em três oportunidades, sempre colocando o valor muito abaixo do padrão. Essa sentença judicial pelo menos me dá condições de comprar uma nova casa, coisa que nenhum acordo da Braskem permitia”, diz.

“Fui obrigada a deixar o meu imóvel com a presença de Polícia Federal, Polícia Militar, Defesa Civil, Braskem. Era uma casa muito boa, toda reformada, e eles me ofereceram ir para um quarto de hotel. Eu recusei, deixei toda a minha mobília dentro, saí somente com a roupa do corpo e fui morar de aluguel. Agora, estou vendo tudo o que deixei sendo roubado. Destruíram tudo”, lamenta.

Ela ressalta que não recebeu auxílios da empresa. “Recusei auxílio-moradia, recusei hotel, recusei carros de mudança, recusei tudo, tudo o que você possa imaginar. Para você se manter de pé nessa situação, você tem que agir como eu agi, recusando tudo para que você possa buscar o seu direito do jeito que você quer buscar.”

Caso semelhante vive o coordenador-geral do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), Cássio de Araújo Silva, 60. Na última terça (8), o imóvel desocupado desde novembro do ano passado foi incendiado.

Ele estima um prejuízo de R$ 6 milhões, já que tinha cerca de 20 mil livros no espaço. A perícia do imóvel foi iniciada no processo de liquidação de sentença, mas o perito ainda não apresentou o laudo nos autos, e não há valor de indenização definido.

“É preciso que se entenda que eu nunca coloquei meu imóvel à venda. Não queria vendê-lo, na verdade. Uma proposta justa eu aceito. As imposições da Braskem, não”, disse à Folha.

Segundo a petroquímica, foi disponibilizado ao proprietário do imóvel todo suporte do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF), como guarda-volumes para acondicionamento de todos os pertences, custos com mudança, pagamento de auxílios financeiros e diversos serviços gratuitos, como apoio psicológico. Ele não aceitou.

Questionada sobre como esses procedimentos têm se desenrolado, a Justiça alagoana afirmou que a Braskem vem concordando com a maioria dos laudos periciais —ainda que depois de pedidos de esclarecimentos—, e que são poucos os casos em que a empresa contesta a conclusão do perito judicial, que é submetida à avaliação do magistrado.

POSICIONAMENTO BRASKEM

A Braskem esclarece que o pedido judicial de Liquidação de Sentença não é uma forma de pressionar moradores a aceitarem os valores de indenização propostos pela empresa. Ao contrário, a medida, prevista em Termo de Acordo firmado com as autoridades, garante que o morador seja indenizado quando não houver acordo extrajudicial. A Justiça indica o perito e define o valor da indenização, sem custos para o morador.

Dentro do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF), o morador pode solicitar reanálises da proposta ou o Parecer Técnico Independente, quando atendidos os critérios. Porém, para os casos em que não se chega a um consenso, tanto o morador quanto a empresa podem recorrer à Justiça para que determine o valor da indenização.

Também é importante ressaltar que o PCF é um programa de ingresso voluntário, e os participantes são necessariamente acompanhados por advogado de sua escolha ou por um defensor público. No fim do mês de agosto, o programa registrou 19.164 propostas de compensação financeira apresentadas (número equivalente a 99,9% do total previsto) e apenas 76 formalmente recusadas. No mesmo período, 18.670 indenizações foram pagas, ou 97,4% do total esperado. Os dados são públicos e compartilhados periodicamente com as autoridades.

POSICIONAMENTO 2 BRASKEM

A Braskem informa que, como não houve acordo em poucos casos em Maceió, e existe a obrigação de realizar a indenização por parte da empresa, o único caminho possível é o processo judicial para que seja definido o valor pelo poder judiciário. Não se trata, portanto, de pressionar o morador para aceitação de acordo, como a reportagem induz os leitores a acreditar. Mas de buscar uma solução por via judicial, como não houve acordo extrajudicial.

/com Folha de S. Paulo

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