A Comissão Eleitoral da OAB/AL, presidida por Luciano Guimarães, determinou a retirada de circulação de uma notícia falsa propagada pela candidata Lavínia Cavalcanti, da Chapa 2. A decisão foi motivada pela divulgação de matérias que afirmavam, de forma equivocada, que a Chapa 1, liderada por Vagner Paes, teria perdido o prazo para registro e estaria impossibilitada de participar da eleição.
Essa afirmação foi veiculada em meios de comunicação, com base em releases emitidos pela assessoria de Lavínia Cavalcanti. De acordo com a decisão da Comissão, o teor das matérias representou uma tentativa de manipular a percepção do eleitorado e induzi-lo a erro, disseminando uma narrativa falsa sobre a elegibilidade da Chapa 1.
A decisão destacou que, mesmo antes do julgamento do pedido de registro de candidatura, as matérias foram divulgadas como se fossem fatos consolidados. “Não pode haver dúvida razoável nessa fase… de que tais matérias veiculadas […] demonstram que o contexto foi empacotado em conteúdo de campanha, criado sob release, divulgado de modo direcionado,” afirmou Luciano Guimarães.
O documento assinado pelo presidente da Comissão enfatizou que as informações inverídicas violaram a ética e a normalidade do processo eleitoral, gerando um cenário de desinformação e desestabilização entre os eleitores da advocacia alagoana.
A decisão indicou que a divulgação de notícias desse tipo, além de prejudicar a isonomia do certame, configura uma tentativa de enfraquecer a atuação da Comissão Eleitoral, que tem a responsabilidade exclusiva sobre a verificação de registros e cumprimento de prazos.
A Comissão determinou que a Chapa 2 remova imediatamente as publicações de suas redes sociais e que seus apoiadores se abstenham de replicar conteúdos semelhantes.
A decisão também ordenou que a Secretaria da Comissão divulgue uma Nota de Esclarecimento para assegurar que a verdade dos fatos seja restabelecida e o eleitorado esteja devidamente informado.
PRAZO
Vale ressaltar que em outra manifestação da Comissão Eleitoral, foi confirmado que a Chapa 1 apresentou sua resposta ao despacho saneador de forma tempestiva, conforme previsto no item 6.4 do Edital nº 003/2024 da OAB/AL, que determina a prorrogação do prazo quando este recai em dia não útil.
A manifestação foi feita no primeiro dia útil seguinte, respeitando as normas eleitorais e garantindo a validade do registro. Luciano Guimarães justificou a urgência da decisão citando o risco de danos irreparáveis à candidatura da Chapa 1 e a necessidade de preservar a integridade do processo eleitoral.
Ele ainda alertou que, em caso de descumprimento da medida, serão aplicadas sanções financeiras e outras penalidades previstas nas normas da OAB. “A medida visa restaurar a isonomia entre as candidaturas e garantir que a advocacia alagoana possa exercer seu voto com base em informações verídicas e justas,” concluiu.
/Assessoria