O Tribunal Regional do Trabalhou concedeu nesta terça-feira, 12, uma tutela de urgência liminar determinando que se mantenha 60% (sessenta por cento) das atividades do CRF/AL com o retorno imediato dos servidores às suas funções.
A decisão cita em especial do setor da secretaria, fiscalização e contabilidade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), solidariamente aos membros da Diretoria do Sindicato dos Funcionários em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional de Alagoas (SINCOAL).
Na decisão o Desembargador Presidente do TRT-19 pontuou que “como todo direito – ainda que fundamental – deve ser exercido dentro dos limites traçados pelo ordenamento jurídico”.
Ou seja, com o aviso prévio ao empregador, de 48 horas, para as atividades comuns, e a apresentação da ata da assembleia geral que deflagrou a greve (artigos 3º, parágrafo único, e 4º, caput, da Lei Nº 7.783/1989), o que não foi cumprido pelo SINCOAL.
A diretoria do CRF/AL reafirma o compromisso com a CLASSE FARMACÊUTICA, baseados na transparência e ética de suas ações. Os atendimentos continuam acontecendo normalmente em Maceió e retornam ao horário integral na seccional em Arapiraca.
/Assessoria