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Redação

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Porto Calvo: ação do Ministério Público leva à cassação de conselheira tutelar

15 de novembro de 2024
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Ministério Público cobra transparência do município de Porto Calvo

Foto: Reprodução

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A utilização de influência política de terceiros para autopromoção, a atuação aberta de um parlamentar como cabo eleitoral e a violação das normas que regem os candidatos à função de conselheiro tutelar, envolvendo possíveis interesses pessoais futuros, foram alguns dos problemas identificados no caso.

As denúncias chegaram à 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, foram confirmadas, e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) propôs uma ação civil pública com pedido de liminar para a cassação do mandato de conselheira tutelar de Jeane Maria da Silva, eleita com 573 votos no pleito de 1º de outubro de 2023.

O pedido foi deferido pela juíza Lívia Mattos, que determinou a nomeação provisória do primeiro suplente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, “Jeane da Gal”, como é popularmente conhecida na cidade, teria recebido apoio explícito nas redes sociais do vereador “Didi Pó”, que usou seu perfil no Instagram para pedir votos e, após o pleito, expressou agradecimentos pela votação bem-sucedida.

“É totalmente proibida essa conduta, pois os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar não podem ter vinculação política, nem ser indicados como garantia de apoio futuro a políticos. Recebemos várias denúncias, analisamos o perfil do vereador, onde encontramos pedidos explícitos de apoio, configurando uma campanha direcionada à população para que escolhesse a candidata“, afirmou o promotor de Justiça e autor da ação, Paulo Barbosa.

“O vínculo entre ambos ficou evidente nas respostas da própria candidata às postagens desse vereador. Consideramos essa ação uma afronta à democracia, e acreditamos que crianças e adolescentes devem ser representados por pessoas que comprovem idoneidade moral. Se essa idoneidade não se demonstra no processo eleitoral, preocupa-nos seu exercício durante a função”, completou.

O promotor baseia seu argumento no artigo 133, inciso I, da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige, entre outros requisitos, idoneidade moral para a candidatura a conselheiro tutelar.

Neste caso, ficou comprovada a influência do vereador no resultado das eleições, o que respaldou o Ministério Público no pedido de inidoneidade e cassação do mandato de “Jeane da Gal”.

Em uma das postagens no Instagram, o vereador exibiu uma “santinho” de campanha da candidata com a seguinte mensagem:

“Pessoal, domingo agora temos eleição para conselheiro tutelar, em Porto Calvo tem a conselheira competente, dedicada e guerreira que é nossa amiga Jeane do Gal @29jeanesilva com o número 06. Nossas crianças e juventude bem representada [sic], Vamos votar juntos com essa boa escolha”.

Essas postagens sugerem que o vereador influenciou seus eleitores a apoiarem a conselheira tutelar, contribuindo para a expressiva votação que ela obteve.

/Ascom MPE

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