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ALE promulga lei que estabelece multa para quem consumir maconha em público

27 de novembro de 2024
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ALE promulga lei que estabelece multa para quem consumir maconha em público

Reprodução

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Redação

A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) promulgou a lei que estabelece a penalidade de multa para quem consumir maconha e drogas ilícitas em espaços públicos de Alagoas, seja na capital ou interior.

A Lei Estadual 9.408/2024 foi publicada nesta terça-feira (26). A proposta foi do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). A multa é calculada em cinco UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), atualmente por volta de R$ 172.

Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. Quem deve fazer a aplicação da multa é a Polícia Militar, com a destinação da arrecadação para políticas de prevenção às drogas e para entidades conveniadas de tratamento de dependência química.

“Em Alagoas, maconheiro não vai se criar. Falta somente a regulamentação do executivo. A marcha da maconha não é sobre medicina, mas sobre a normalização do uso de uma droga que todos os anos destrói pessoas e famílias. Não devemos aceitar isso!”, postou Bebeto.

A promulgação da lei estadual vem após um mês do texto aprovado na Câmara de Maceió, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL). Na capital, a multa é mais pesada, chegando a R$ 700, para quem for flagrado usando entorpecentes em ruas, calçadas, parques, praças do município.

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