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Catunda pede anulação dos votos do PDT em suposta fraude à cota de gênero

5 de dezembro de 2024
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Catunda pede anulação dos votos do PDT em suposta fraude à cota de gênero

João Catunda e Aldo Loureiro, da esquerda para direita. Reprodução

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O vereador não reeleito por Maceió, João Catunda (PP), entrou com uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) pedindo a apuração da denúncia de que o PDT teria fraudado a cota de gênero na eleição deste ano, o que pode anular todos os votos da sigla.

Com isso, como Catunda é o primeiro suplente do seu partido, a vaga do PDT, conquistada pelo vereador Aldo Loureiro, iria exatamente para o PP. O edil interessado no caso pede providências à Justiça Eleitoral.

A despeito de o nome induzir ao contrário, a AIJE não é uma simples investigação, mas uma ação de natureza cível, tipicamente eleitoral. Portanto, deve obedecer aos princípios norteadores das ações em geral, principalmente aos do contraditório e da ampla defesa.

Esta ação pode demandar a apuração de irregularidades na esfera penal. Assim, caso haja indícios de prática de ilícitos eleitorais, cópia dos autos deve ser remetida ao Ministério Público Eleitoral para apuração e possível instauração de inquérito e/ou propositura de ação penal.

A suposta fraude do PDT, que teria promovido candidaturas laranjas apenas para cumprir a cota constitucional, foi denunciada por uma reportagem especial do jornalista Wadson Correia, do canal Jornalismo Investigativo. Procurada pela imprensa, a legenda não se manifestou.

Segundo a denúncia, o PDT inscreveu o número exato de mulheres candidatas para somente bater a cota de 30%, conforme legislação. No entanto, a maioria dessas candidatas sequer fizeram campanha, ou seja, apenas foram colocadas na disputa para que o PDT não ficasse de forma irregular.

Gastos do fundo eleitoral com gráficas, empresas de filmagem e serviços diversos de campanha também soam de forma estranha. Nos endereços apontados como das empresas contratadas, existem apenas residências normais, de pessoas físicas e humildes.

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