Redação
A juíza Camila Monteiro Pullin, da 8ª Vara Federal, determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) prossiga com a matrícula no curso de medicina do jovem Davi Ramon da Silva Santos, de 21 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão foi publicada nesta terça-feira (17). Davi Ramon havia sido desclassificado pela banca de verificação da universidade, mesmo com a apresentação de laudo médico por parte do referido postulante à vaga.
Davi Ramon foi aprovado no Sistema de Seleção Unificada (SISU) dentro das cotas destinadas aos alunos portadores de necessidades especiais. A vaga de medicina é para o campus Arapiraca. No entanto, segundo a banca da Ufal, o jovem não possui barreiras que limitam a sua vida.
Com isso, a família dele entrou com mandado de segurança para contestar a avaliação e garantir a matrícula. “Portanto, sem estabelecer distinções de grau de severidade, a lei determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais”, diz trecho da decisão.
“É certo que o edital do vestibular prevê que o candidato poderia ser convocado para participar do procedimento de Entrevista com Banca Biopsicossocial, visando a validar a sua condição de Pessoa com Deficiência. No entanto, diante do que dispõe a lei 12.764/2012 (a pessoa com TEA é deficiente para todos os efeitos legais), após a aprovação do autor no curso escolhido, ao que parece, preenchidos os requisitos do edital, não pode a Administração impedi-lo de realizar sua matrícula”, completa a juíza.