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TJ decide pela manutenção da faixa verde ampliada na orla de Maceió

27 de dezembro de 2024
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TJ decide pela manutenção da faixa verde ampliada na orla de Maceió

Foto: Secom Maceió

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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, manteve, nesta sexta-feira (27), a intervenção no trânsito e a ampliação da faixa-verde na Avenida Sílvio Carlos Viana, localizada na orla de Maceió.

A 14ª Vara Cível da Capital havia ordenado a suspensão das obras em andamento e garantido o direito de estacionar ao longo da avenida até outubro de 2024, sob pena de multa. Contudo, o Município argumentou que tal medida violava os princípios do devido processo legal e do contraditório, além de sustentar que o mandado de segurança coletivo não apresentava prova pré-constituída de direito líquido e certo.

Na decisão do desembargador, foi ressaltado que os atos administrativos possuem presunção de veracidade e legitimidade. Além disso, ficou evidenciado que, diferentemente do alegado na inicial do Mandado de Segurança, o Município demonstrou que a implantação da chamada “faixa-verde” foi embasada em estudos técnicos e na legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade.

O magistrado enfatizou que a oposição às decisões do Município requer a apresentação de provas e argumentos consistentes que contradigam os estudos técnicos realizados, tornando inadequada a utilização do Mandado de Segurança para a hipótese em questão.

“A matéria relacionada à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana é complexa e exige exame aprofundado, incompatível com a via estreita do mandado de segurança”, afirmou o desembargador, enfatizando ainda que os impetrantes não apresentaram documentos ou laudos que comprovassem a ilegalidade da ação do município.

Com essa decisão, o Município de Maceió retoma a autonomia para implementar as mudanças no trânsito, incluindo a ampliação da faixa-verde nas orlas de Ponta Verde e Pajuçara. A medida busca reorganizar o trânsito, prevenir acidentes e promover maior mobilidade urbana, em consonância com os objetivos traçados pela administração municipal.

Matéria referente ao processo nº 0800408-47.2024.8.02.9002

/Redação, com Dicom TJ-AL

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