A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta terça-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano de trabalho para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O documento foi elaborado em conjunto pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional e antecipa informações solicitadas pelo ministro do STF Flávio Dino no último dia 2 de fevereiro, dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.
A AGU detalha no documento como as recomendações feitas por Dino em outra decisão, tomada em 19 de fevereiro, estão sendo implementadas. O objetivo é aprimorar a integração entre os sistemas dos poderes Executivo e Legislativo para melhorar o controle sobre as emendas, facilitar o acesso público às informações e tornar o processo mais transparente.
Ações e melhorias no sistema
O plano estabelece ações e cronogramas para implementação gradual das mudanças, considerando os diferentes tipos de emendas e seus períodos de execução. De acordo com a AGU, todas as medidas seguem o que está previsto na Lei Complementar nº 210/2024, que regula a execução e proposição de emendas parlamentares. O documento também está alinhado com o acordo firmado entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além das diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre as melhorias já implementadas no Portal da Transparência, a AGU destaca:
- Novos filtros para detalhamento das emendas;
- Integração dos dados das emendas com convênios associados;
- Nova consulta por favorecido da emenda com filtros aprimorados;
- Melhor detalhamento de repasses nacionais e inclusão de filtro para localidade de aplicação do recurso.
Além disso, conforme determinado pelo ministro Flávio Dino, o documento informa as medidas adotadas para monitorar as Organizações Não-Governamentais (ONGs) beneficiadas por recursos de emendas parlamentares. Também são detalhados os processos de exclusão de entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme as diretrizes estabelecidas na decisão de 19 de fevereiro.
/Congresso em Foco