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Redação

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Deputada pede ao STF afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da CBF

6 de maio de 2025
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Ministro Gilmar Mendes vota para manter presidente da CBF no cargo

Foto: Agências/Arquivo

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A deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, pediu na noite de segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF [Confederação Brasileira de Futebol] e a revisão do acordo homologado pelo tribunal em fevereiro deste ano que encerrava a ação questionando o processo eleitoral da entidade.

No comunicado de resposta, a CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. “O processo foi legítimo e teve acordo homologado”, diz um trecho.

A parlamentar e ex-ministra do Turismo baseia os argumentos de sua petição em laudo que atesta ser falsa a assinatura do Coronel Nunes no acordo firmado no início deste ano. Nunes é ex-presidente da entidade e foi vice de Ednaldo Rodrigues no último mandato.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, do STF, vai analisar a petição e os documentos dos autos. O acordo, que reconhecia a legalidade da eleição de Ednaldo em março de 2022, foi assinado por cinco dirigentes, entre eles Nunes, e homologado pelo STF em fevereiro.

Em 24 de março, o presidente da CBF foi reeleito por aclamação para o mandato que vai de março de 2026 a março de 2030.

Na petição ao STF realizada na última segunda, Daniela do Waguinho anexou um laudo que afirma que a assinatura de Nunes no acordo “não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais” e “recaem dúvidas razoáveis acerca da autenticidade da assinatura”, conforme informação publicada inicialmente pelo portal Léo Dias.

A petição cita ainda laudo assinado em 2023 por Jorge Pagura, chefe do departamento médico da CBF, afirmando que Nunes “não detinha condições físicas e cognitivas para expor seu aceite a qualquer condição que lhe fosse apresentada”.

A deputada recorreu ao artigo 168 do Código Civil, que confere ao juiz poder para anular “negócio jurídico ou seus efeitos”, em referência ao acordo homologado em fevereiro.

A perícia que produziu o laudo anexado na petição foi encomendada pelo vereador Marcos Dias (Podemos-RJ). Ele também utilizou o documento em denúncia que enviou ao Ministério Público Estadual pedindo investigação do caso.

A autora da perícia é Jacqueline Tirotti, da Tirotti Perícias Judiciais e Avaliações. O escritório foi contestado em casos recentes, ao validar um vídeo usado para acusar o padre Júlio Lancelotti de pedofilia e ao afirmar ser verdadeira a assinatura da apresentadora Ana Hickmann em documento de dívida com o banco Daycoval. L

ancelotti e Hickmann negam as acusações. A apresentadora afirmou que seu ex-marido, Alexandre Correa, havia falsificado a assinatura dela e garantiu que o laudo da perícia tinha “vários vícios em sua conclusão”.

/Redação, com GE

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