Redação*
Um homem foi condenado a 24 anos, três meses e 18 dias de prisão por estuprar a filha adolescente, em Arapiraca. O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ofertou denúncia contra o pai pela prática do crime de estupro, tipificado no art. 213, do Código Penal, pedindo a manutenção da prisão preventiva do abusador.
Já a mãe, também denunciada, responde pelo delito de estupro na modalidade omissão imprópria, com fundamento na norma de extensão prevista no art. 13. A defesa do réu, confesso, ainda tentou sua absolvição sob alegação de que os atos sexuais abusivos, inclusive sendo o primeiro com a adolescente virgem, teriam sido consensuais.
No entanto, a vítima, que estava grávida, afirmou na delegacia, e em juízo, que era dopada pela mãe para que o pai pudesse estuprá-la. A adolescente denunciou também que o pai cometera o mesmo crime contra a irmã mais velha, e que a mãe teria sido avisada, porém não tomado nenhuma atitude em defesa da filha.
A adolescente e um irmão mais novo foram institucionalizados, e ela deu à luz pouco tempo depois. Diante da suspeita de abuso por parte do pai, a Polícia Científica coletou amostras de DNA do suspeito e do bebê. O exame confirmou que o genitor da vítima e avô do bebê, é também o pai biológico da criança.
“Infelizmente nos deparamos com essa violência intrafamiliar, na mais grave situação sendo o genitor o abusador da filha adolescente. E o pior, como ocorre corriqueiramente, tentarem atribuir a responsabilidade à vítima quando nos depoimentos da mesma, e de testemunhas, está mais do que evidente, não somente o estupro cometido pelo pai mas o consentimento e ajuda da mãe”, afirma a promotora Viviane Farias.
“E ela não foi a primeira vítima, o réu é reincidente, pois a irmã mais velha também foi abusada pelo pai enquanto criança, falou para família, no entanto somente a avó paterna ficou do seu lado, ou seja, a mãe sempre foi omissa. Impossível mensurar os traumas causados nessas duas meninas, e o Ministério Público, mais uma vez, agiu para que a justiça fosse feita“, completa.
Em relação ao crime cometido pela mãe da adolescente, o Ministério Público ressalta que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Nesse caso, a vítima confidenciou os abusos sofridos à sua mãe e ela, que por lei tinha a obrigação de protegê-la, compactuou com a ação criminosa. Logo, deve ser responsabilizada pelo crime de estupro pois abandonou a infante preferindo apoiar o esposo.
/com MPAL