Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
14 de janeiro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
14 de janeiro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Justiça inocenta empresa Santana & Santana Peças e Serviços por contrato em Delmiro

9 de maio de 2025
0
Justiça inocenta empresa Santana & Santana Peças e Serviços por contrato em Delmiro

Foto: Dicom TJ-AL

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Redação

O Poder Judiciário inocentou a empresa Santana & Santana Peças e Serviços, representada pelo advogado José André de Souza Barreto, e mais outros três réus na ação popular que contestava contratos firmados com a Prefeitura de Delmiro Gouveia para prestação de manutenção de veículos municipais entre 2017 e 2018.

O autor do processo, Breno Gomes Lima, alegava que o Município de Delmiro Gouveia realizou contratos de locação de veículos, por via emergencial, que previam expressamente em suas cláusulas que todos os custos necessários à execução contratual, incluindo manutenção e fornecimento de peças, seriam de responsabilidade das empresas locatárias.

Contudo, não obstante tal previsão, o Município também celebrou contratos com as empresas rés Santana & Santana Peças e Serviços LTDA EPP e Maria Audenice Lima ME para fornecimento de peças e serviços de manutenção dos mesmos veículos, o que teria gerado uma duplicidade de pagamentos e, consequentemente, dano ao erário no montante aproximado de R$ 910.976,10.

Para o Ministério Público Estadual, que deu parecer pela improcedência da ação popular, no entanto, não foi possível confirmar que há evidências de coincidência de objetos contratuais, sobreposição de serviços, tampouco indícios de fraude.

“No presente caso, o exame dos documentos apresentados revelou a regularidade dos contratos firmados, não se configurando lesão ao erário nem afronta aos princípios da administração pública”, foi o posicionamento do órgão ministerial.

Isso porque ficou demonstrado que havia uma separação entre os serviços prestados para a frota própria do município e os previstos nos contratos de locação, o que pode ser verificado na leitura dos contratos. Isto é, a manutenção de veículos do contrato de locação seria feita pelas empresas locatárias, enquanto para os veículos próprios municipais, pela Santana & Santana Peças e Serviços LTDA EPP e Maria Audenice Lima ME.

“Qualquer ato administrativo que viole esses princípios está sujeito a controle judicial, inclusive por meio da ação popular. No entanto, para que se configure a violação a esses princípios, não basta a alegação genérica de irregularidade, sendo necessária a demonstração concreta da ilegalidade, imoralidade ou da lesividade do ato impugnado”, afirma, na decisão, o magistrado Caio de Melo Evangelista.

“Registra-se que a mera existência simultânea de contratos de locação de veículos e contratos de fornecimento de peças e manutenção para a frota própria do Município não configura, por si só, indício suficiente de irregularidade administrativa. Era necessário que o autor comprovasse, de forma específica e individualizada, que as peças adquiridas e os serviços contratados junto às empresas rés foram efetivamente destinados aos veículos locados, cujas despesas de manutenção já estariam incluídas nos respectivos contratos de locação. Tal prova, contudo, não foi produzida no curso da instrução processual”, completa o juiz.

Leia na íntegra

View Fullscreen

 

Você também pode gostar desses conteúdos

Homem é preso após atirar em animais de criação de vizinho em Delmiro Gouveia
Interior

Homem é preso após atirar em animais de criação de vizinho em Delmiro Gouveia

por Redação
14 de janeiro de 2026
Motorista foge sem prestar socorro após atropelar criança de 2 anos em Porto Calvo
Interior

Motorista foge sem prestar socorro após atropelar criança de 2 anos em Porto Calvo

por Redação
13 de janeiro de 2026
Polícia investiga homicídio de irmãos ocorrido no bairro da Levada, em Maceió
Interior

Ex-cunhado é preso por homicídio de mulher em Santana do Ipanema

por Redação
9 de janeiro de 2026
MPs recomendam revisão de transferências de policiais e bombeiros militares para Arapiraca
Interior

MPAL recomenda concurso público para profissionais de apoio escolar em Arapiraca

por Redação
7 de janeiro de 2026
Polícia investiga homícídio praticado por encapuzados em Anadia
Interior

Polícia investiga homícídio praticado por encapuzados em Anadia

por Redação
6 de janeiro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Prograd apresenta proposta de calendário acadêmico para retorno da UFAL

Ufal autoriza diálogo com SSP, mas adia decisão sobre entrada da PM no campus

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Missa nesta quarta, às 19h, marca um ano de falecimento de Biu de Lira

14 de janeiro de 2026
Sem categoria

Usina é obrigada a suspender queimadas que prejudicam moradores em Pilar

14 de janeiro de 2026
Política

PF atende Bolsonaro e desliga central de ar-condicionado durante a noite

14 de janeiro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.