Redação*
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Melo, que cumpre atualmente prisão domiciliar em Maceió.
Antes, Moraes já havia pedido para o passaporte de Collor ser suspenso, em determinação que autorizava o político a cumprir pena em prisão domiciliar, no entanto, segundo a Polícia Federal, não foi possível cumprir a decisão porque, no caso do ex-presidente, o documento era diplomático.
“Determino a proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório”, escreveu o ministro no despacho de hoje. Collor cumpre sua pena por corrupção milionária em uma cobertura de luxo na orla de Maceió, devido a motivos de saúde.
Conforme o Ministério das Relações Exteriores, o passaporte diplomático é um documento de viagem emitido pela pasta em favor de autoridades brasileiras e funcionários do serviço exterior, bem como seus dependentes.
Esse documento permite que não seja exigido o visto em muitos países e dá o benefício de acesso a entradas e saídas especiais em aeroportos. Como Collor é ex-presidente da República, ele tem direito a tais benefícios via passaporte diplomático.
Além de prisão domiciliar e não poder deixar o país, Collor usa tornozeleira eletrônica e tem que pedir autorização do STF para receber visitas, com exceção de seus advogados e moradores do imóvel.
Alexandre de Moraes considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário. Collor foi condenado pelo STF em 2023 a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
/com Agências