Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
5 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
5 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

MEC proíbe educação à distância em Medicina, Direito e outras três graduações

19 de maio de 2025
0
Oficializada nomeação de novo secretário-executivo do MEC

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”

As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.

“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.

Novidades

De acordo com o ministro Camilo, as novidades principais da nova política são:

  • as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
  • criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
  • mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.

Outra determinação do decreto é que deverá haver pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

Formatos das aulas

O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

O controle de frequência dos estudantes é obrigatório. Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são de aulas:

  • presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
  • semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
  • a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.

/Agências

Você também pode gostar desses conteúdos

Jornalista é alvo da máfia do Banco Master; Fenaj exige investigação rigorosa
Geral

Jornalista é alvo da máfia do Banco Master; Fenaj exige investigação rigorosa

por Redação
4 de março de 2026
Prisão de Vorcaro será julgada na 2ª Turma do STF; Toffoli pode participar
Geral

Prisão de Vorcaro será julgada na 2ª Turma do STF; Toffoli pode participar

por Redação
4 de março de 2026
Mendonça autoriza PF a transferir Vorcaro e outros presos para penitenciárias estaduais
Geral

Mendonça autoriza PF a transferir Vorcaro e outros presos para penitenciárias estaduais

por Redação
4 de março de 2026
Feminicídio Nunca Mais: campanha internacional é lançada no Brasil
Geral

Feminicídio Nunca Mais: campanha internacional é lançada no Brasil

por Redação
4 de março de 2026
Geral

PF prende Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em São Paulo

por Redação
4 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Janja quer gabinete formal no Palácio do Planalto: ‘A primeira-dama dos EUA tem’

Justiça Federal dá 20 dias para governo explicar gastos com viagens de Janja

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Interior

Concurso: Justiça obriga São Luís do Quitunde a nomear aprovados e exonerar contratados

4 de março de 2026
Geral

Jornalista é alvo da máfia do Banco Master; Fenaj exige investigação rigorosa

4 de março de 2026
Geral

Prisão de Vorcaro será julgada na 2ª Turma do STF; Toffoli pode participar

4 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.