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MEC proíbe educação à distância em Medicina, Direito e outras três graduações

19 de maio de 2025
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Oficializada nomeação de novo secretário-executivo do MEC

Reprodução

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Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”

As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.

“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.

Novidades

De acordo com o ministro Camilo, as novidades principais da nova política são:

  • as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
  • criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
  • mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.

Outra determinação do decreto é que deverá haver pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

Formatos das aulas

O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

O controle de frequência dos estudantes é obrigatório. Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são de aulas:

  • presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
  • semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
  • a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.

/Agências

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