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Redação

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Dia Nacional da Adoção: Sindicato dos Advogados orienta sobre como realizar esse ato de amor

22 de maio de 2025
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Dia Nacional da Adoção: Sindicato dos Advogados orienta sobre como realizar esse ato de amor

Foto: Reprodução

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Existem diversos motivos para uma criança ou adolescente ser colocado para adoção, mas a vontade de amar é a única explicação para uma pessoa se colocar à disposição para acolher um novo integrante na família. Com o Dia Nacional da Adoção chegando, celebrado dia 25 de maio, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) orienta sobre como se habilitar à adoção.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente existem 5.251 crianças e adolescentes no Brasil disponíveis para adoção, sendo 49 em Alagoas, para 378 pessoas que têm a intenção de adotar. E para se tornar uma dessas pessoas que deseja adotar, é preciso ter idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre quem quer adotar e a criança a ser acolhida.

Segundo Rachel Cabus Moreira, especialista em direito de família e professora, os interessados em realizarem o ato de amor devem ir até o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da cidade, para iniciar o processo e dar entrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
“Depois de apresentar os documentos necessários no Fórum ou na Vara da Infância e Juventude, eles são encaminhados para análise do Ministério Público. Os interessados também precisam passar por uma avaliação interprofissional, e de participar de um programa de preparação para adoção”, explicou a especialista.

Após concluir essas etapas, um juiz irá analisar o caso, onde será aprovado ou negado o pedido de habilitação para adoção. Em caso de aprovação, a pessoa será cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Rachel Cabus ainda fala que, para algumas pessoas, os prazos são longos e o processo pode parecer burocrático, mas o que está em jogo é o futuro de crianças e adolescentes, que já passaram por algum tipo de trauma. “Todos os passos dados pelos pretendentes à adoção são extremamente importantes para que se possa resguardar, de maneira integral, o bem-estar desses jovens. É necessário saber do histórico e as motivações que levaram aquela pessoa a querer adotar, e se a crianças ou o adolescente será bem cuidado por essa família substituta, para não aumentar ainda mais os traumas sofridos por eles”, disse.

Uma outra etapa inicial do processo de adoção, é a definição do perfil de criança ou adolescente que ele deseja adotar, especificando gênero, idade, raça, entre outras características.

Ação de Adoção – Quando a pessoa é inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, ela passar a estar habilitada para entrar com uma ação de adoção, é nesse momento que haverá uma busca para encontrar uma criança que se encaixe no perfil descrito. No momento em que o Poder Judiciário encontra o perfil desejado, os técnicos entram em contato com o pretendente, apresentam o histórico dela e se houver interesse, é permitida a aproximação, com visitas ao abrigo, onde a criança ou adolescente vive, com o monitoramento da Justiça, e de equipe técnica.

“Vai ser nesse momento que os laços de amor e de afeto vão começar a se fortalecer, e a serem criados entre a família substituta, e a criança e o adolescente. E o monitoramento que é feito pela equipe intedisciplinar é importante para saber se aqueles jovens vão receber todo o amor, carinho, e assistência que um ser humano deve ter, principalmente crianças e adolescentes”, ressaltou a advogada.

Com a aproximação dando certo para pretendentes e crianças, o próximo passo é o estágio de convivência, onde a criança ou o adolescente passa a morar com a família substituta, sendo acompanhados e orientados por equipes técnicas do poder judiciário. Passando essa etapa, os pretendentes têm até 15 dias para entrar com a ação de adoção, onde um juiz irá analisar todo o processo, sendo favorável, um novo registro de nascimento será gerado.

/Assessoria

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