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Maceió: Famílias de crianças com microcefalia podem ter prioridade em habitação

8 de julho de 2025
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Prefeitura esclarece que 500 apartamentos na Santa Amélia vão para vítimas da Braskem

Reprodução

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A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), recomendou que a Prefeitura de Maceió reserve, de forma prioritária, unidades habitacionais do Residencial Santa Amélia para famílias com crianças diagnosticadas com microcefalia.

A medida visa garantir o cumprimento de legislações federais e portarias que asseguram moradia adequada para grupos em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A recomendação foi direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional (Semhab) e à Procuradoria-Geral do Município, por meio do defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Alves. A DPU identificou, em diálogo com a Associação das Famílias de Anjos do Estado de Alagoas (Afaeal), ao menos 24 famílias em Maceió que permanecem desassistidas por políticas públicas de habitação, mesmo após a regularização das pendências cadastrais anteriormente apontadas pela gestão municipal.

A atuação da Defensoria fundamenta-se em dispositivos legais como a Lei nº 13.985/2020, a Portaria do Ministério das Cidades (MCid) nº 738/2024 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esses normativos asseguram, entre outros direitos, a prioridade na destinação de imóveis públicos para pessoas com deficiência e suas famílias, além da obrigatoriedade de reserva mínima de 50% das unidades habitacionais para famílias em situação de risco e vulnerabilidade — critério no qual se enquadram as famílias com crianças com microcefalia.

O município já entregou mais de 3.580 unidades habitacionais nos últimos anos, mas nenhuma das famílias com crianças com microcefalia foi contemplada até junho deste ano. “O disposto na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), em especial o art. 32, prevê prioridade na aquisição de imóvel destinado à moradia própria nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para pessoas com deficiência e seus responsáveis”, destaca o defensor no documento.

A recomendação da DPU lista nominalmente 21 famílias já devidamente cadastradas junto à secretaria municipal. O documento, de caráter extrajudicial, busca promover o diálogo institucional e a solução administrativa do conflito, em consonância com os princípios constitucionais que orientam a atuação da Defensoria Pública.

A DPU requisitou uma resposta formal no prazo de 15 dias e convocou representantes da Prefeitura de Maceió para reunião no dia 17 de julho, às 14h, na sede da instituição, com o objetivo de tratar da efetivação das medidas recomendadas.

/Assessoria

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