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Problemas: MP pede regularização de licenciamento urbano em Delmiro Gouveia

15 de julho de 2025
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MP recomenda que Município de Delmiro oferte transporte aos alunos da educação infantil

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, expediu uma recomendação para que o município regularize com urgência os procedimentos de licenciamento urbano.

O documento foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (15). A medida foi tomada após a constatação de diversas irregularidades em obras e loteamentos, identificadas em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL).

De acordo com o MPAL, construções vêm sendo aprovadas e executadas sem o devido respeito às normas técnicas, ambientais e urbanísticas. Não há sistema eficaz de fiscalização, e os empreendimentos em andamento apresentam incompatibilidades com os projetos inicialmente aprovados. A ausência de responsáveis técnicos habilitados também foi apontada como uma das falhas recorrentes.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, responsável pela recomendação, considera a situação grave e preocupante. “O crescimento desordenado, sem planejamento urbano e sem controle ambiental, compromete não apenas o presente, mas o futuro da cidade”, afirma.

Para o promotor, é essencial garantir que o processo de urbanização de Delmiro Gouveia siga critérios técnicos e legais, evitando danos permanentes ao espaço urbano e à qualidade de vida da população.

A recomendação exige que o município revise todos os processos de aprovação de loteamentos, considerando o Plano Diretor e a legislação ambiental vigente. O documento também destaca que segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis — ou seja, seus responsáveis podem ser acionados judicialmente a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido.

Entre as providências sugeridas estão o reforço da fiscalização, a exigência de profissionais habilitados nas obras, a interrupção de processos irregulares e a responsabilização de servidores públicos que tenham concedido autorizações fora da legalidade.

O município tem o prazo de até 10 dias úteis para responder e comprovar o cumprimento das medidas. Caso contrário, o MPAL poderá ingressar com ações civis públicas visando à reparação dos danos, indenização por dano moral coletivo e responsabilização dos envolvidos.

Para o promotor Paulo Henrique, a atuação conjunta com o CAU/AL reafirma o compromisso do MPAL com a construção de cidades mais justas e sustentáveis. “A cidade é a condutora do crescimento sustentável. É um bem coletivo. O processo de licenciamento deve respeitar o meio ambiente, a função social da propriedade e o direito à cidade de todos os seus habitantes”, conclui.

/Ascom

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