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Sindicato dos Advogados de Alagoas esclarece dúvidas sobre herança e divisão de bens

Linha sucessória de herdeiros é estabelecida pelo Código Civil brasileiro

15 de julho de 2025
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Sindicato dos Advogados de Alagoas esclarece dúvidas sobre herança e divisão de bens

Foto: Assessoria

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O assunto é herança não é um tema que as pessoas gostam de falar. Mas, no momento em que um ente querido falece, também surgem várias dúvidas e questionamentos sobre os procedimentos que devem ser feitos.

Pensando nisso, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) convidou o especialista em direito de sucessões, Savio Martins, para esclarecer um pouco sobre como deve ser realizada a divisão de bens.

A linha sucessória dos herdeiros é estabelecida pelo Código Civil, sendo primeiro os descendentes e o cônjuge. Caso não tenha filhos, netos e bisnetos, a herança será destinada aos parentes ascendentes e ao cônjuge. Se não houver descendentes ou ascendentes, todo o patrimônio será do cônjuge. Já na ausência de um cônjuge, os bens serão repassados aos parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, respectivamente.

Savio Martins explica que nas situações em que não houver nenhum herdeiro, o patrimônio é destinado para o Estado, sendo transferido ao Município ou à União, conforme o domicílio do falecido.

“É importante sempre fazer uma consulta prévia ao banco de dados nacional dos testamentos públicos: CENSEC – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados. E também vale lembrar que quando um testamento é feito, a pessoa pode dispor livremente de até 50% dos bens. A outra metade é destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários”, afirmou.

Quando o assunto é filho adotado ou então gerado fora do casamento, a população fica com dúvida se eles também têm direito a herança. “Todos os filhos possuem os mesmos direitos sucessórios, independentemente da origem. Assim como a legislação também garante aos filhos adotivos os mesmos direitos dos filhos biológicos. Filho é filho! A Constituição Federal prevê a igualdade de tratamento: princípio da isonomia e dignidade”, disse Savio Martins.

O advogado especialista em direito de sucessões ainda explicou sobre o que acontece nos casos em que um herdeiro renuncia à herança. “A parte renunciada retorna ao monte hereditário e é redistribuída entre os demais herdeiros. Deve ser por instrumento público ou nos autos do processo judicial”.

Casamento, união estável e divórcio – Em muitas situações, o cônjuge tem direito a metade dos bens do casal, mas Savio Martins ainda explica que vai depender da escolha do regime de bens que foi definido.

“A escolha do regime de bens no momento do casamento vai influenciar diretamente a participação do cônjuge na herança. Dependendo do regime escolhido o companheiro é meeiro e faz jus à metade dos bens do casal”.

“Também existem os casos, em que o casal mora junto, mas não é casado oficialmente, e mesmo assim tem direito à herança em caso de falecimento do cônjuge, desde que seja comprovada união estável”, disse.

Para finalizar, o advogado falou sobre as situações de casais divorciados, e nesses casos o antigo cônjuge não possui direito a herança. “O vínculo sucessório cessa com o divórcio, somente em situações específicas do falecido ter feito um testamento. Consulte sempre um advogado para melhor orientar a sua sucessão e de seus familiares, afinal um dia inexoravelmente esse fato jurídico ocorrerá. Por isso, o planejamento sucessório é muito importante e trará economia e segurança para sua família”, disse Savio Martins.

/Assessoria

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