Uma questão de garantia de direitos, de prevenção e que, após várias tratativas com o Município de Arapiraca, sem êxito, culminou no ajuizamento de uma ação civil pública com obrigação de fazer e tutela de urgência, pelo Ministério Público de Alagoas, via 6ª promotoria de Justiça local. O foco era acomodar novamente, em espaço individualizado, mesmo que alugado, como anteriormente, crianças com faixa etária na primeira infância, institucionalizadas, oriundas da unidade de abrigamento Simone Emídio, com idades de 0 a cinco anos, que foram transferidas para o abrigo Maria das Neves com público de até 17 anos. A Justiça acatou o pedido ministerial e o Município já providenciou um local provisório para a instalação e reacomodação desse público.
Para a promotor de Justiça Viviane Farias, permitir esse abrigamento era sinônimo de retrocesso já que o Município de Arapiraca já tinha se destacado no acolhimento às crianças da primeira infância.
“Em um primeiro momento, de forma paliativa, devido o pedido de devolução do imóvel pelo proprietário, e não tendo onde acomodar as crianças do Simone Emídio, concordamos com a transferência para a outra unidade, no entanto, seria impossível manter a convivência com a disparidade de idades, o que gerou uma grande preocupação. Afinal, entre as crianças que foram para o abrigo Maria das Neves tínhamos algumas com deficiência, precisando de cuidados especiais e mais vulneráveis, dividindo o mesmo espaço, diretamente, com meninos maiores com outros comportamentos e personalidades diferentes”, explica a promotora.
Para exemplificar a preocupação da representante ministerial, quando esteve in locu na unidade Maria das Neves, visita ocorrida em dezembro de 2024, um mês após a fusão, a mesma constatou adolescentes ouvindo músicas erotizadas, em alto som, no mesmo ambiente em que crianças de faixa etária bem mais baixa estavam, o que poderia, caso passassem mais tempo dividindo o mesmo espaço, acarretar em transtornos.
“Além disso, recebemos um ofício do conselho tutelar informando que, por conta da logística da unidade receptora, dois irmãos de dois e sete anos, por orientação da gestão, haviam sido separados, o que poderia afetar diretamente o psicológico de ambas. Por muitas razões, atuando também preventivamente, ajuizamos a ação civil para que, o Município, mesmo que não fosse em prédio próprio como havia garantido, providenciasse outro imóvel para colocar o público da primeira infância. Graças a Deus a liminar foi deferida e, no último dia onze de julho, o Município de Arapiraca informou que o abrigo de primeira infância Simone Emídio teria se mudado, novamente, para um espaço de atendimento exclusivo para o seu público novamente”, ressalta Viviane Farias.
De acordo com o magistrado, a situação de fusão mostrava-se incompatível com os direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes. Na decisão, ele fez a seguinte afirmação;
“Ressalte-se que, enquanto o ente público requerido não garantir a existência de estruturas adequadas e suficientes para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, não se pode admitir a flexibilização de garantias fundamentais sob o argumento da conveniência administrativa”.
E concluiu: “Ratifico a obrigatoriedade do Município de Arapiraca/AL em promover à alocação do abrigo Simone Emídio em espaço independente de instituição de acolhimento diversa até que finda as obras de sua unidade própria”