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Justiça anula contrato entre Prefeitura de Pão de Açúcar e empresa de concurso público

30 de julho de 2025
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Justiça anula contrato entre Prefeitura de Pão de Açúcar e empresa de concurso público

Reprodução

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Uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que apontou irregularidades na contratação de uma empresa responsável pela realização de concurso pela Prefeitura de Pão de Açúcar, levou a Justiça a determinar, em decisão liminar com pedido de tutela de urgência, a suspensão do contrato entre o município e a Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura (Fapec). Uma das consequências da decisão é a suspensão do concurso público em andamento.

Na ACP, o MPAL ressaltou que o contrato no valor de R$ 380.270,00 entre a Prefeitura de Pão de Açúcar e a Fapec foi realizado sem a realização de procedimento licitatório, o que violou os princípios da Administração Pública e a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações. “O caso não seria de dispensa de licitação, o que foi reconhecido e acatado pelo Poder Judiciário”, ressaltou o titular da Promotoria de Justiça do município, promotor Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, autor da ACP.

No documento, o promotor também questionou a capacidade da Fapec para essa finalidade, tendo em vista que realizou somente dois concursos públicos em sua história, o último deles em 2016, o que demonstra “ausência de experiência técnica suficiente”.

Em sua decisão, após analisar a ACP do Ministério Público, o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar, ressalta que “a inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021, depende de comprovação de notória especialização do prestador de serviço e da singularidade dos serviços a serem prestados, de forma a evidenciar que o seu trabalho é o mais adequado para a satisfação do objeto contratado, sendo inviável a competição entre outros profissionais”.

“Na situação em questão, conforme a narrativa do Ministério Público, não existem elementos que evidenciem uma impossibilidade de licitação”, diz a decisão do magistrado, que determinou, ainda, a suspensão imediata do concurso público em andamento.

/Ascom MPAL

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