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MPF recomenda controle de tráfego de veículos na faixa de areia em Feliz Deserto

30 de julho de 2025
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MPF recomenda controle de tráfego de veículos na faixa de areia em Feliz Deserto

Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Município de Feliz Deserto, em Alagoas, para que adote medidas imediatas de controle do tráfego de veículos automotores na Praia do Toco/Maçunim. O objetivo é o cumprimento da Resolução nº 31/2016 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental de Alagoas (Cepram), que proíbe o trânsito de veículos motorizados em toda a faixa de areia da zona costeira do estado, visando à proteção do ecossistema local.

A recomendação, de autoria do procurador da República Lucas Horta, estabelece o prazo de 60 dias para que o município promova ações que impeçam a circulação indiscriminada de carros, motos e quadriciclos na praia, permitindo apenas exceções restritas, como o acesso de moradores e comerciantes que não possuem outra via de entrada.

Para isso, o MPF orienta que seja regulamentado o tráfego na região, considerando as especificidades locais e tomando como exemplo a Portaria SMTT nº 6/2015 do Município de Maceió, que prevê o cadastramento dos proprietários de imóveis com acesso exclusivo pela praia.

Fiscalização

Além disso, o MPF recomenda a realização de fiscalização constante e efetiva, com a possível cooperação de órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Militar, o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O município deve também promover campanhas educativas e instalar sinalização adequada para informar a população e visitantes sobre as restrições e exceções vigentes.

A recomendação ressalta ainda a importância de articular a fiscalização com as prefeituras de praias vizinhas, buscando soluções integradas e duradouras para o problema do tráfego irregular de veículos na faixa de areia. O MPF alerta que o descumprimento das medidas poderá acarretar responsabilização judicial e administrativa, inclusive por danos ambientais decorrentes da omissão.

Ao concluir, o procurador Lucas Horta reforça que a medida visa assegurar a proteção da zona costeira e da biodiversidade, garantindo o uso sustentável desse importante patrimônio natural, podendo adotar novas providências para assegurar o cumprimento das normas e a preservação ambiental na região.

/Ascom MPF

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