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Gol deve indenizar casal que teve antecipação de voo para Maceió negada

31 de julho de 2025
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Gol deve indenizar casal que teve antecipação de voo para Maceió negada

Foto: Igor Santorsula / Plane Spotters

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Um casal que requereu antecipação de voo à Gol Linhas Aéreas, mas teve o pedido negado, deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão, do 9º Juizado Especial de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (30).

De acordo com os autos, as partes adquiriram passagens aéreas na tarifa “light”, que permitia a antecipação do voo mediante o pagamento de taxa de R$ 100. Sustentaram que, devido às fortes chuvas que atingiam São Paulo e por estarem com criança de colo, tentaram antecipar o retorno da viagem a Maceió em três dias.

O pedido, no entanto, teria sido reiteradamente negado, apesar da previsão contratual. Por esse motivo, o casal ingressou com ação na Justiça.

Em sua defesa, a Gol argumentou que não houve negativa administrativa e que os autores não teriam demonstrado interesse processual. Sustentou ainda não ter havido falha na prestação do serviço.

Segundo a juíza Bruna de Leão Figueiredo, há nos autos provas de que os autores buscaram administrativamente a antecipação do voo, conforme protocolos de atendimento e registros de conversas, tendo sido frustrados pela ré.

“Comprovam os autos que os autores tentaram antecipar a data de retorno tanto por meio de atendimento remoto quanto presencial, sem sucesso, apesar da clara previsão contratual”, afirmou.

Ainda de acordo com a magistrada, a contestação da empresa se deu de forma genérica, sob justificativas que não guardam correspondência com os fatos do caso concreto, nem com os fatos vivenciados pelo casal.

“A negativa injustificada impediu os autores de usufruírem direito contratual válido e os obrigou a permanecer em São Paulo por três dias adicionais, em meio a condições climáticas adversas e acompanhados de criança de colo. A situação ultrapassa o mero aborrecimento, sendo razoável reconhecer o abalo extrapatrimonial sofrido”.

/Dicom TJAL

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