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Câmara aprova uso obrigatório de focinheira para cães de grande porte em Maceió

21 de agosto de 2025
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Câmara aprova uso obrigatório de focinheira para cães de grande porte em Maceió
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A obrigatoriedade do uso de focinheira para cães de grande porte ou de raças consideradas potencialmente perigosas foi aprovada na sessão desta quinta-feira (21) na Câmara Municipal de Maceió. O projeto de lei de autoria do vereador Cal Moreira estabelece normas para a condução dos animais pelas ruas da cidade.

O texto teve unanimidade dos votos dos vereadores presentes e agora segue para a sanção do prefeito JHC. O objetivo da lei é garantir a segurança da população, dos animais e dos condutores, por isso determina que além da focinheira, o cão esteja com coleira e guia curta de condução.

A regra vale para animais que apresentem histórico de agressividade ou que representem risco à segurança pública, quando estiverem em locais públicos ou de livre circulação de pessoas, como praças, parques, vias públicas e estabelecimentos comerciais. Também será obrigatório nos casos em que a pessoa que conduz não tenha condições físicas para o adequado domínio do animal.

O texto prevê ainda que o condutor deve ser maior de 16 anos e estar em pleno domínio físico e mental, e o cão deve estar identificado. Ficam isentos da obrigatoriedade os animais de forças policiais ou de resgate, quando estiverem em serviço. Em caso de descumprimento, o animal poderá ser apreendido e o condutor, multado.

Cal Moreira justificou a iniciativa apontando os incidentes envolvendo ataques de animais, registrados em diversas cidades do Brasil, que deixam danos físicos e psicológicos às pessoas atacadas. Além disso, cita que algumas raças exigem cuidados especiais.

“A aprovação dessa lei é de suma importância para prevenir incidentes, proteger a integridade física e psicológica das pessoas, promover a segurança pública e garantir o bem-estar dos animais, refletindo um avanço na regulamentação da convivência responsável entre humanos e animais”, argumentou o vereador.

*Câmara Municipal de Maceió

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