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Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na ditadura

15 de setembro de 2025
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O Projeto de Lei 795/25 prevê a suspensão de salários e aposentadorias de militares condenados por crimes de violência contra mulheres na ditadura militar. Isso inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais e contra a saúde reprodutiva.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê suspensão nos seguintes casos:
-após condenação definitiva por crimes de violência contra mulheres cometidos na ditadura;
-quando houver reconhecimento oficial da participação do militar por comissões nacionais ou internacionais de direitos humanos.

Se a lei for aprovada, o militar terá direito de se defender em processo judicial, com acesso a todas as garantias legais. Antes da suspensão, o militar será formalmente notificado. A decisão pode ser revista, com processo legal, se houver provas claras de que ele não teve culpa.

Enquanto durar a suspensão, o militar não terá direito a receber qualquer tipo de subsídio, adicional ou gratificação relacionados ao cargo ou função pública. Se houver revisão criminal e o militar for absolvido, ele terá direito a receber os valores suspensos, com a devida correção.

Afronta às vítimas
Autoras do projeto, as deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Luiza Erundina (Psol-SP) ressaltam que a Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, destacou a prática sistemática de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual contra mulheres, durante a ditadura.

“A manutenção de remunerações a militares condenados por tais atos representa uma afronta à memória das vítimas e à sociedade brasileira”, avaliam. Para elas, “a aprovação deste projeto é essencial para promover a justiça e a responsabilidade institucional, garantindo que recursos públicos não sejam destinados a indivíduos que cometeram graves violações de direitos humanos”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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