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Autoescola e sócios são condenados a indenizar alunos por danos em Maceió

2 de dezembro de 2025
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Autoescola e sócios são condenados a indenizar alunos por danos em Maceió

Reprodução

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Redação*

A 3ª Promotoria de Justiça da Capital ingressou com uma ação civil pública contra o Centro de Formação de Condutores (CFC) Direplan após receber diversas denúncias de alunos que pagaram pelo curso de habilitação, mas não tiveram acesso completo aos serviços contratados. Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), 55 estudantes foram prejudicados: embora alguns tenham concluído a etapa teórica, a maioria não conseguiu realizar as aulas práticas, recebendo justificativas consideradas infundadas por parte da empresa.

A Justiça acolheu o pedido do MPAL e condenou três dos cinco requeridos a devolver integralmente os valores pagos pelos alunos, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem paga por um serviço e não o recebe tem direito ao ressarcimento. No caso da Direplan, alunos relataram que a empresa atribuía a falta de aulas a supostos problemas como greve, excesso de matrículas e veículos quebrados. Há ainda relatos de estudantes que foram enviados a outros CFCs sem repasse de valores ou cadastro adequado. O próprio Detran chegou a suspender por 60 dias o funcionamento da autoescola por irregularidades.

O promotor de Justiça Max Martins afirmou que a investigação confirmou o descumprimento das obrigações por parte da Direplan. “Nos deparamos com uma situação de desrespeito ao consumidor. Pessoas que se sacrificaram para conquistar a primeira CNH foram lesadas, pagando por um serviço que não foi entregue”, disse.

Além dos reembolsos, a Justiça determinou que a empresa e seus sócios também arquem com despesas de alunos que tiveram de concluir o processo de habilitação em outras autoescolas. Após a atuação do MPAL, o Detran prorrogou por seis meses o prazo para que os prejudicados finalizem o curso em outros CFCs.

A decisão judicial ainda é passível de recurso.

/com MPAL

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