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MPF processa empresa e órgãos federais e estaduais por extração ilegal de areia em área protegida do litoral de Alagoas

5 de dezembro de 2025
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MPF processa empresa e órgãos federais e estaduais por extração ilegal de areia em área protegida do litoral de Alagoas
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Redação

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar uma empresa de mineração, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas por extração irregular de areia em uma área de especial interesse ambiental localizada entre a Barra de São Miguel e a Praia do Francês, em Marechal Deodoro. A região é conhecida por sua relevância ecológica e pelo forte apelo turístico no litoral sul do estado.

Na ação, o MPF pede uma liminar para suspender imediatamente todas as licenças e autorizações que ainda permitam a continuidade da atividade minerária. O órgão também solicita que a empresa interrompa a extração de areia sob pena de multa diária, além da apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada em até 60 dias, para restaurar os danos ambientais acumulados ao longo dos anos.

As investigações indicam que a exploração ocorreu durante um longo período, com sucessivas renovações de licenças pelo instituto ambiental, mesmo sem o cumprimento integral das exigências legais. A área impactada ultrapassa 700 hectares e pertence a uma fundação ligada à Arquidiocese de Maceió. As apurações apontam ainda que a empresa atuava contratada pela Braskem para retirada e comercialização da areia, em um contexto que também envolve obrigações assumidas pela companhia em uma ação civil pública anterior sobre cavidades de mineração.

O MPF pede o pagamento de mais de R$ 3 milhões à União pelo volume de areia extraído irregularmente, além de uma indenização de, no mínimo, R$ 100 mil por danos socioambientais coletivos. O órgão também solicita que as licenças concedidas pelo IMA sejam declaradas nulas e que as autorizações emitidas pela ANM sejam canceladas.

Caso a recuperação integral da área não seja possível, o Ministério Público defende a adoção de medidas compensatórias, podendo a ANM e o instituto ambiental serem responsabilizados solidariamente. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0064430-64.2025.4.05.8000.

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