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Veredas paga honorários milionários para advogado irmão do secretário alvo da PF

7 de janeiro de 2026
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Veredas é agraciado com R$ 18 milhões em sobras do orçamento secreto

Reprodução/Arquivo

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Redação

O Hospital Veredas foi obrigado pela Justiça a pagar honorários advocatícios após uma ação de cumprimento de sentença no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão acontece em meio a atrasos no pagamento de salários e protestos de funcionários.

A cobrança judicial decorreu de um contrato de serviços firmado entre o hospital e um escritório de advocacia formado por Joaquim Pontes de Miranda Neto, que é irmão do ex-secretário de Saúde Gustavo Pontes de Miranda, alvo da PF em operação que investiga supostos desvios de recursos públicos, e por Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araújo, filho do presidente do TJAL, Fábio José Bittencourt Araújo. O pagamento judicial liberado pode atingir cerca de R$ 1 milhão, de acordo com os autos do processo nº 0807776-16.2025.8.02.0000.

No decorrer da execução, o juiz determinou a penhora de parte do faturamento do hospital depois que tentativas de bloqueio eletrônico de valores pelo sistema SISBAJUD não tiveram êxito. Essa medida foi adotada por se tratar de um crédito de natureza alimentar, que tem prioridade de pagamento.

O Veredas não contestou a tempo a decisão que autorizou o bloqueio, o que levou à manutenção da constrição financeira. Recursos apresentados posteriormente pela instituição foram considerados intempestivos pelo TJAL e, por isso, não foram aceitos.

Por causa da participação de Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araújo no processo como advogado, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas se declarou impedido de julgar o caso, já que havia relação de parentesco com um dos advogados da parte vencedora, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Os advogados responsáveis pela cobrança defenderam nos autos que os honorários têm caráter alimentar, equiparando-os a créditos trabalhistas, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir disso, argumentaram que as normas de impenhorabilidade podem ser relativizadas, inclusive para hospitais, desde que não se comprove que os valores bloqueados sejam exclusivamente referentes a recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

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