Redação*
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Traipu, Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos, e seu pai, o ex-prefeito Marcos Antônio dos Santos, por suposto uso indevido da máquina pública para promoção pessoal.
A ação é resultado de uma denúncia anônima recebida por meio da Ouvidoria do MPAL, que apontou a utilização do perfil oficial da Prefeitura de Traipu no Instagram para promover a imagem do chefe do Executivo municipal e, de forma recorrente, destacar o ex-prefeito, seu genitor.
De acordo com o Ministério Público, as publicações extrapolavam o caráter informativo e institucional, trazendo imagens, símbolos e até logomarca pessoal de Marcos Santos, veiculadas no perfil oficial “@prefeituratraipu”, o que viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A ação foi proposta pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT/CAOP), promotor de Justiça Bruno Baptista, que requereu, em caráter imediato, a suspensão de qualquer publicação, veiculação ou exibição em perfis oficiais e telões públicos que contenham elementos de promoção pessoal dos investigados. Também foi solicitada a preservação integral de arquivos eletrônicos, mídias, metadados e backups, além da interrupção do uso de telões públicos para divulgação de imagens dos réus.
Com base no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o MPAL pede que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa e que prefeito e ex-prefeito sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, inciso III, incluindo multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até quatro anos.
Trâmite da investigação
Após o recebimento da denúncia, o MPAL instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000385-8, por meio da Portaria nº 8/2025, para apurar a suposta promoção pessoal do atual e do ex-gestor municipal. Durante as diligências, a Promotoria constatou diversas publicações com forte caráter promocional, todas devidamente comprovadas por meio de prints.
Em 2025, o Ministério Público chegou a expedir uma Recomendação ao prefeito e à equipe de comunicação da Prefeitura para que se abstivessem de divulgar conteúdos com imagens, símbolos ou logomarcas que configurassem promoção pessoal, limitando-se a postagens de interesse público, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. A recomendação, no entanto, não foi atendida.
Segundo o promotor Bruno Baptista, a conduta dos investigados é grave e reincidente.
“O Ministério Público preza pela moralidade administrativa e defenderá, indiscutivelmente, a probidade. A utilização de espaço oficial para autopromoção, ainda mais destacando um ex-gestor que é pai do atual prefeito, é totalmente reprovável”, afirmou.
O promotor também destacou que o atual prefeito já respondeu por infração semelhante, tendo firmado anteriormente um Acordo de Não Persecução Cível com o MPAL, o qual teria sido descumprido. Já o ex-prefeito, segundo o órgão ministerial, possui condenações criminais por crimes contra a administração pública e por atos de improbidade administrativa, além de estar com os direitos políticos suspensos, mas ainda assim participaria ativamente da gestão municipal.
Diante do cenário, o MPAL também requereu a rescisão do Acordo de Não Persecução Cível firmado anteriormente, com o prosseguimento da ação anterior, em razão do descumprimento de cláusulas pactuadas.
“O uso reiterado da máquina pública para promoção pessoal representa uma afronta direta à legislação e um desrespeito à população de Traipu”, concluiu Bruno Baptista.
/com ascom MPAL














