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Fiscalização do DMTT segue morosa e MP expede recomendação

15 de janeiro de 2026
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Fiscalização do DMTT segue morosa e MP expede recomendação

Reprodução

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Redação*

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) para que fiscalize e proíba a circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas da capital. A medida foi expedida pela 66ª Promotoria de Justiça, com atuação na área de Urbanismo, e tem como base o princípio da legalidade e o cumprimento da legislação federal de trânsito e mobilidade urbana.

O DMTT tem prazo de 10 dias, a contar desta quarta-feira (14), para informar se irá acatar a recomendação. Caso contrário, o MPAL poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, como a propositura de ação civil pública ou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A recomendação considera os artigos 58 e 193 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que asseguram prioridade de circulação às bicicletas em ciclovias e ciclofaixas e classificam como infração o trânsito de veículos automotores nesses espaços, salvo quando houver autorização e sinalização específica. Também se apoia na Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e estabelece a prioridade dos veículos não motorizados sobre os automotores.

Apesar de controvérsias geradas a partir da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o promotor de Justiça Jorge Dória instaurou uma Notícia de Fato e apresentou manifestação reforçando que resoluções administrativas não podem se sobrepor à legislação federal. Segundo ele, apenas bicicletas elétricas assistidas, cujos motores funcionam exclusivamente como auxílio à pedalada e atendem aos critérios técnicos do Contran, podem ser equiparadas juridicamente às bicicletas convencionais.

“O que o Ministério Público busca é o cumprimento da lei e a proteção dos usuários das ciclovias e ciclofaixas, que são bens públicos de uso especial destinados às bicicletas”, destacou o promotor.

O MPAL também cita entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais atos normativos secundários não podem contrariar ou ampliar o alcance da lei, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a prioridade da preservação da vida e da segurança dos usuários mais vulneráveis no trânsito, como os ciclistas.

Além da proibição do uso das ciclovias por veículos motorizados, o Ministério Público recomenda que o DMTT se abstenha de editar atos normativos ou conceder autorizações administrativas que permitam o uso compartilhado desses espaços sem respaldo legal. Também orienta a ampliação da sinalização viária, a realização de campanhas educativas e a intensificação da fiscalização.

Por fim, o MPAL reforça que veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, scooters, monociclos elétricos e bicicletas com acelerador, embora não exijam registro, licenciamento, CNH ou uso de capacete, estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas no município.

/com MPAL

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