Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
5 de fevereiro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
5 de fevereiro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia

5 de fevereiro de 2026
0
Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O caso será julgado pelo plenário virtual da Corte. 

A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

“Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia”.

Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.

O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia.

Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.

/Agência Brasil

Você também pode gostar desses conteúdos

Operação mira fraude contra falso mandado de prisão de Lula e Moraes
Política

Operação mira fraude contra falso mandado de prisão de Lula e Moraes

por Redação
5 de fevereiro de 2026
Após prisão no Rio, gestão JHC deve estar na mira da PF
Política

Após prisão no Rio, gestão JHC deve estar na mira da PF

por Redação
4 de fevereiro de 2026
Presidente Chico Filho ressalta iniciativas da Câmara como inovadoras e próximas da população
Política

Presidente Chico Filho ressalta iniciativas da Câmara como inovadoras e próximas da população

por Redação
4 de fevereiro de 2026
Em clima de feriado, STF e Senado suspendem sessões presenciais durante esta semana
Política

Servidores do Congresso poderão ganhar acima do teto constitucional

por Redação
4 de fevereiro de 2026
TCU pede suspensão de verba pública para escola com enredo sobre Lula
Política

TCU pede suspensão de verba pública para escola com enredo sobre Lula

por Redação
3 de fevereiro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Homem é morto a tiros na Mata do Rolo, em Rio Largo

Operação integrada desarticula pontos de tráfico na Cidade Universitária

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Candidato denuncia erros graves em gabarito de concurso público de Satuba

5 de fevereiro de 2026
Economia

Vorcaro aceita depor na CPMI do INSS com restrição de perguntas

5 de fevereiro de 2026
Geral

DPU aciona Justiça e pede atualização dos valores do Tratamento Fora de Domicílio em AL

5 de fevereiro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.