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Redação

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MPAL ajuíza ação para garantir funcionamento 24h das Delegacias da Mulher em Maceió

13 de abril de 2026
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PC cumpre mandados de prisão contra suspeitos de violência doméstica em Maceió

Reprodução

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Redação*

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, ajuizou ação civil pública, na última sexta-feira (10), com pedido de liminar para assegurar o funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, de todas as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) na capital alagoana. A iniciativa busca corrigir uma omissão estatal que, segundo o MPAL, tem comprometido a proteção efetiva de mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente nos períodos noturnos, fins de semana e feriados.

A ação é fundamentada em um diagnóstico detalhado realizado pela Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial que aponta graves irregularidades estruturais e operacionais nas unidades especializadas, incluindo funcionamento restrito ao horário comercial, ausência de equipes completas e falta de atendimento multidisciplinar contínuo. Nessas inspeções realizadas, o MPAL evidenciou que, fora do horário comercial, mulheres em situação de violência são obrigadas a recorrer à Central de Flagrantes, ambiente que não oferece acolhimento especializado, o que agrava a vulnerabilidade das vítimas e desestimula a denúncia.

De acordo com a petição, a “omissão do Estado viola diretamente normas constitucionais e legais, como o dever de proteção à dignidade humana e à segurança pública, além de afrontar a Lei Maria da Penha, que assegura atendimento especializado, humanizado e contínuo às mulheres vítimas de violência”. O MPAL destaca que a legislação estadual também já prevê a necessidade de funcionamento ininterrupto das DEAMs, o que reforça que não se trata de uma faculdade administrativa, mas de uma obrigação legal expressa.

A iniciativa do Ministério Público também está amparada na Lei Federal nº 14.541/2023, que estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de funcionamento ininterrupto das DEAMs, não se tratando de mera faculdade administrativa, mas de um dever legal imposto ao poder público. A norma determina a oferta de atendimento contínuo e especializado, com estrutura adequada e equipes multidisciplinares, justamente para assegurar a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e evitar a revitimização, reforçando que qualquer interrupção nesse serviço configura violação direta aos direitos fundamentais das vítimas

Pedidos

Na ação, o Ministério Público requer que o Estado de Alagoas e a Secretaria de Estado da Segurança Pública adotem uma série de providências estruturais e operacionais, incluindo a manutenção de equipes completas 24h, com delegados, escrivães e agentes, além da presença contínua de profissionais da assistência psicossocial.

Também é pleiteada a garantia de lavratura de flagrantes, solicitação de medidas protetivas, atendimento em ambiente reservado e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino, bem como a implementação de capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

Outro ponto central da ação é o pedido de concessão de liminar para imediata regularização do serviço, diante do risco concreto à integridade física e psicológica das vítimas. O MPAL argumenta que “a permanência do atual cenário representa não apenas falha administrativa, mas violação sistemática de direitos fundamentais, exigindo atuação urgente do Poder Judiciário para compelir o Estado a cumprir suas obrigações constitucionais”.

/com Ascom MPAL

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