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Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 

17 de abril de 2026
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Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 

Reprodução

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável e já está em vigor.

Pelo texto, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da guarda e a divisão das despesas de forma equilibrada. A norma presume que o pet pertence a ambos quando tiver vivido a maior parte do tempo durante a relação.

A legislação também estabelece critérios para definir o tempo de convivência com o animal, levando em conta fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar do pet.

Violência e maus-tratos impedem guarda compartilhada

A norma proíbe a custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de permanecer responsável por eventuais dívidas relacionadas ao animal.

O texto ainda prevê que o descumprimento reiterado das regras de convivência pode levar à perda definitiva da guarda, também sem compensação financeira.

Divisão de despesas

As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Caso uma das partes desista da custódia compartilhada, perderá os direitos sobre o animal e continuará responsável pelos custos pendentes até a data da renúncia.

Judicialização e lacuna legal

Até então, disputas envolvendo animais de estimação vinham sendo tratadas pela Justiça com base em analogias ao direito de família ou ao direito de propriedade, sem legislação específica. A nova lei busca uniformizar decisões e dar maior segurança jurídica aos casos.

A norma também determina que, nos processos judiciais, serão aplicadas de forma subsidiária as regras do Código de Processo Civil.

/Congresso em Foco 

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