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Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF

16 de abril de 2026
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Deputado alagoano é contra indiciamentos de ministros do STF
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Por Hemilly Souza

O deputado federal por Alagoas Luciano Amaral (PSD) encaminhou, na quarta-feira (15), uma nota de solidariedade aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes após o indiciamento deles na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

Em relatório final sobre os trabalhos da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) indiciou os ministros e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade, como “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

A base para os indiciamentos dessas autoridades é o susposto envolvimento pessoal com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que está sendo investigado por fraude bancária e o processo tramita no STF. Em resposta, o ministro Gilmar Mendes acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o senador seja investigado por abuso de autoridade.

Luciano Amaral, em solidariedade, encaminhou uma nota aos ministros na qual afirma que eles foram vítimas de um “agente político irresponsável” e diz que Alessandro Vieira é “covarde” e deseja “destruir a reputação daqueles que considera inimigos pessoais”.

Confira a nota na íntegra:

Dirijo-me aos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli para expressar a minha absoluta solidariedade, vítimas que foram de atitude grotesca e infame empreendida por agente político irresponsável que não hesita em afrontar a própria ordem democrática para simplesmente angariar votos na eleição que se avizinha, utilizando-se da ofensa à honra enquanto método para obtenção de sufrágio.

Especialmente no que se relaciona aos membros do Supremo Tribunal Federal o rejeitado relatório elaborado pelo Senador Alessandro Vieira caracteriza-se enquanto mera narrativa destituída de mínimo lastro probatório, algo que somente se justifica ante o desejo covarde e inconfessável de seu autor em promover a destruição da reputação daqueles que avalia, num desvario mental, enquanto seus inimigos pessoais, e isto apenas e tão-somente porque proferiam decisões com as quais não concordou, criminalizando a judicatura.

Aviltar ministros da mais alta corte da justiça brasileira, especialmente o decano, símbolo da inflexível defesa dos direitos humanos e garantias fundamentais do cidadão, respeitado internacionalmente no mundo acadêmico pela extensão e riqueza de sua obra, autor de decisões importantíssimas proferidas em décadas de judicatura, constitui um verdadeiro golpe na democracia, vilipêndio de toda a magistratura nacional.

Há muito chegou a hora do parlamento e do próprio judiciário repensarem os exatos limites das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI e da extensão da imunidade de seus membros, medida urgente reclamada não somente para garantir a própria respeitabilidade do legislativo enquanto instituição, impedindo que continue a ver-se transformado num circo de horrores e num ridículo palco de ofensas à honra, mas também porque necessária à responsabilização, inclusive criminal, dos membros que incidam em abuso de autoridade.

O parlamento brasileiro em boa hora modificou a legislação que trata dos crimes de abuso de autoridade, estabelecendo expressamente a sua incidência sobre qualquer agente público, inclusive daqueles que integram o legislativo, criminalizando a ação consistente em “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”, sancionando-a com “a perda do cargo, do mandato ou da função pública”.

A aplicação desta lei, em casos extremos, talvez seja a solução.

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