Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
19 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
19 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 

17 de abril de 2026
0
Lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio é sancionada 

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável e já está em vigor.

Pelo texto, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da guarda e a divisão das despesas de forma equilibrada. A norma presume que o pet pertence a ambos quando tiver vivido a maior parte do tempo durante a relação.

A legislação também estabelece critérios para definir o tempo de convivência com o animal, levando em conta fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar do pet.

Violência e maus-tratos impedem guarda compartilhada

A norma proíbe a custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de permanecer responsável por eventuais dívidas relacionadas ao animal.

O texto ainda prevê que o descumprimento reiterado das regras de convivência pode levar à perda definitiva da guarda, também sem compensação financeira.

Divisão de despesas

As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Caso uma das partes desista da custódia compartilhada, perderá os direitos sobre o animal e continuará responsável pelos custos pendentes até a data da renúncia.

Judicialização e lacuna legal

Até então, disputas envolvendo animais de estimação vinham sendo tratadas pela Justiça com base em analogias ao direito de família ou ao direito de propriedade, sem legislação específica. A nova lei busca uniformizar decisões e dar maior segurança jurídica aos casos.

A norma também determina que, nos processos judiciais, serão aplicadas de forma subsidiária as regras do Código de Processo Civil.

/Congresso em Foco 

Você também pode gostar desses conteúdos

TREs dizem que mudanças nos locais de votação são “excepcionais”
Política

TREs dizem que mudanças nos locais de votação são “excepcionais”

por Redação
19 de outubro de 2026
Deputado André Janones é internado com arritmia em São Paulo
Política

Deputado André Janones é internado com arritmia em São Paulo

por Redação
19 de outubro de 2026
Flávio tem 50,3% dos votos válidos, e Lula, 49,7%, diz pesquisa BTG/Nexus
Política

Flávio tem 50,3% dos votos válidos, e Lula, 49,7%, diz pesquisa BTG/Nexus

por Redação
19 de outubro de 2026
Flávio é alvo de inquérito na PF por suspeita de lavagem de dinheiro
Política

Flávio é alvo de inquérito na PF por suspeita de lavagem de dinheiro

por Redação
19 de outubro de 2026
MP Eleitoral obtém liminar que garante liberdade de manifestação política na Ufal
Política

MP Eleitoral obtém liminar que garante liberdade de manifestação política na Ufal

por Redação
16 de outubro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
123 milhas deve indenizar cliente que teve serviços cancelados sem aviso prévio e sem reembolso

123 milhas deve indenizar cliente que teve serviços cancelados sem aviso prévio e sem reembolso

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

TREs dizem que mudanças nos locais de votação são “excepcionais”

19 de outubro de 2026
Política

Deputado André Janones é internado com arritmia em São Paulo

19 de outubro de 2026
Sem categoria

Quilometragem baixa não significa revisão em dia; saiba o momento certo da manutenção

19 de outubro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.