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Alagoas implanta assistência socioespiritual para religiões de matriz africana em presídios

30 de abril de 2026
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Alagoas implanta assistência socioespiritual para religiões de matriz africana em presídios
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Alagoas é um dos estados pioneiros no país a implantar a assistência socioespiritual para religiões de matriz africana no sistema prisional. A iniciativa faz parte das ações que garantem respeito à diversidade religiosa destinada às pessoas privadas de liberdade para que possam exercer livremente sua crença.

Segundo Clarice Damasceno, gerente de Educação e Cidadania da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), a assistência socioespiritual no sistema prisional de Alagoas, conforme estabelecido por portaria de 2025, constitui-se como direito fundamental intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, devendo ser garantida com absoluta imparcialidade, respeito à diversidade religiosa sem discriminação ou privilégio.

“Fundamentada na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas diretrizes do CNPCP e nas Regras de Mandela, tal assistência ultrapassa o caráter meramente confessional, assumindo dimensão humanitária e ressocializadora, ao assegurar que todas as pessoas privadas de liberdade possam exercer livremente sua crença ou optar por não professar nenhuma em condições de igualdade”, destaca Clarice.

Segundo a gerente de Educação e Cidadania da Seris, cabe à gestão prisional promover ambiente plural, seguro e inclusivo, onde diferentes expressões de fé coexistam de forma harmônica, contribuindo para o fortalecimento de valores éticos, emocionais e sociais, essenciais ao processo de reintegração social.

Ademir Santos, assessor técnico de Ensino, Cultura e Esporte da Seris, ressalta a importância da assistência religiosa no cárcere, sobretudo de matriz africana, como forma de garantir amparo e a liberdade de exercício religioso.

“No momento da clausura, a vivência religiosa tem o papel de oferecer suporte e contribuir no processo de ressocialização. No contexto prisional, o membro assistido tende a apresentar melhor comportamento e a suportar as dificuldades da privação de liberdade”, reforça.

Portaria 1750/2025A

A Portaria Nº 1750/2025, da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), garante a implementação do direito à assistência religiosa no sistema prisional de Alagoas, que abrange especialmente as tradições católica, evangélica e de matriz africana.  A medida regulamenta a assistência socioespiritual nas unidades prisionais e estabelece diretrizes, princípios e procedimentos para sua execução.

A normativa assegura o livre exercício da crença e da prática religiosa;  o acesso de representantes religiosos às unidades prisionais; a igualdade de condições entre diferentes confissões religiosas; a vedação de discriminação de natureza religiosa.

Além disso, a portaria define os parâmetros para a realização de atividades religiosas, entrada de materiais, utilização de espaços e observância das normas de segurança institucional e também detalha como se dá o cadastramento, autorização e controle de ingresso de instituições religiosas nas unidades.

Após análise pela Gerência de Educação e Cidadania, o cadastro é formalizado e encaminhado à gestão penitenciária. Os voluntários religiosos são credenciados individualmente, devendo atender aos requisitos legais e normativos, incluindo comprovação de idoneidade e vínculo com a instituição religiosa. O ingresso nas unidades prisionais está condicionado ao cumprimento dos protocolos de segurança, incluindo procedimentos de revista e controle de entrada e saída.

A portaria assegura o acesso a todas as instituições religiosas legalmente constituídas e devidamente cadastradas. Atualmente, conforme levantamento junto à Coordenação de Assistência Religiosa, encontram-se cadastradas e em atuação no sistema prisional as seguintes instituições: Testemunhas de Jeová; Igreja Batista Koinonia; Igreja Adventista do Sétimo Dia; Assembleia de Deus; Igreja Universal do Reino de Deus; Instituto Leoginiré (AFRO); SOS Presidiários; Lar Samaria; Pastoral Carcerária; Igreja Santa de Jesus Cristo.

Princípio da igualdade

“É prioridade da atual gestão proporcionar a assistência socioespiritual a todas as pessoas privadas de liberdade, respeitando-se a diversidade de crenças e garantindo a igualdade de condições para todas as religiões”, finaliza o secretário Diogo Teixeira, titular da Seris.

De acordo com a regulamentação vigente, não há restrições de natureza discriminatória ao exercício da assistência religiosa. Na portaria publicada em dezembro do ano passado, as condicionantes existentes decorrem de critérios administrativos (cadastramento e credenciamento); organizacionais (agendamento e planejamento das atividades); e de segurança institucional (controle de acesso, revista, limitação de objetos).

“Tais medidas encontram fundamento na necessidade de preservação da ordem e da segurança nas unidades prisionais. Contudo, no que se refere à aplicação concreta dessas condicionantes no cotidiano das unidades”, explica o secretário.

A portaria destaca “o princípio da igualdade entre as religiões; a vedação de discriminação ou estigmatização; o respeito à diversidade de crenças e práticas litúrgicas; a garantia de acesso às unidades prisionais mediante critérios objetivos; a identificação da preferência religiosa do custodiado no momento do ingresso; a atuação da Coordenação de Assistência Religiosa na organização, acompanhamento e avaliação das atividades”.

A Seris segue procedimentos para a assistência socioespiritual e a liberdade de culto nos estabelecimentos penais, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, a Resolução CNPCP nº 34, de 24 de abril de 2024, e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), além de demais legislações nacionais e internacionais pertinentes, que garantem a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias; considerando a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).

/ Ascom Seris

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