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Lei cria exigência de teor mínimo de cacau para chocolates no Brasil

11 de maio de 2026
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Lei cria exigência de teor mínimo de cacau para chocolates no Brasil
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Chocolates e produtos derivados de cacau vendidos no Brasil terão de seguir novas regras de composição e rotulagem. A Lei 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias e obriga fabricantes a informar, na parte frontal das embalagens, a quantidade do ingrediente presente no produto.

A norma vale para produtos nacionais e importados e começa a produzir efeitos após 360 dias da publicação, período previsto para adaptação da indústria alimentícia e do comércio.

A nova legislação determina que os rótulos tragam, de forma visível, a expressão “Contém X% de cacau”. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área principal da embalagem, em caracteres legíveis e de fácil identificação pelo consumidor.

A medida busca reduzir a confusão entre chocolates e produtos sabor chocolate, especialmente diante do aumento da oferta de itens com baixo teor de cacau e maior presença de gordura vegetal, açúcar e aromatizantes.

Percentuais mínimos

A lei fixa critérios mínimos para diferentes categorias comercializadas no país. O chocolate em pó deverá conter ao menos 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite terá de apresentar mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.

No caso do chocolate branco, o produto deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Já achocolatados, coberturas e produtos semelhantes precisarão ter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A legislação também estabelece que produtos que não atendam aos requisitos não poderão utilizar elementos visuais ou expressões capazes de induzir o consumidor ao entendimento de que se tratam de chocolate tradicional.

Fiscalização e punições

O texto prevê fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor e autoridades sanitárias. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, incluindo multas e apreensão de produtos.

A regulamentação da lei deverá ser detalhada pelo governo federal, responsável por definir critérios técnicos para medição do teor de cacau, fiscalização e adequação de embalagens e rótulos.

A lei entra em vigor 360 dias após a publicação oficial, prazo estabelecido para adaptação da indústria e do comércio às novas exigências.

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