Redação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apresente, no prazo de 10 dias, um relatório com todos os veículos registrados em nome da empresa I L Projetos, Construções e Serviços LTDA, após suspeita de irregularidades no transporte escolar de Maribondo, em Alagoas.
A medida é resultado de uma ação de produção antecipada de prova com pedido de urgência apresentada pelo advogado José André de Souza Barreto. O Pregão Eletrônico nº 008/2026, que trata da prestação de serviços de locação de veículos escolares, com combustível e condutor, prevê o valor de R$ 1,7 milhão para que a empresa atenda 16 rotas no município.
Segundo a ação, a empresa não possui frota própria compatível com o serviço contratado, além de não haver transparência quanto à propriedade dos veículos, o que poderia impactar a análise de sua capacidade patrimonial. O pedido busca identificar todos os veículos registrados em nome da empresa entre os anos de 2021 e 2026.
Com a determinação, o Detran/PE deve informar dados como datas de compra, venda e transferência dos veículos, além do histórico de vistorias e inspeções realizadas em nome da empresa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa.
Em abril, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) já havia determinado que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) apresentasse um relatório veicular referente ao mesmo período. Segundo a ação movida pelo mesmo advogado, a empresa não possui frota própria, o que comprometeria sua capacidade de executar o contrato.
Além disso, a ação levanta dúvidas sobre o endereço da empresa em Jupi (PE), que, segundo consulta ao Google Maps, não apresentaria estrutura compatível com a execução do contrato.














